A enciclopédia da burocracia secular, em atos cumulativos, é a mãe de todos os males na economia extrativista da mineração no Brasil. Em determinadas épocas, produzir portarias era o que mais importava. Isso representava algo como estado da arte na administração federal, principalmente no extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia.
Mas, não bastasse essa herança, o Governo Lula (PT) abre espaço para mais um ramal nesse duto dos atrasos na mineração.
Chega, portanto, a Portaria SG/PR Nº 162/20. Divulgada nesta segunda (07/08), como “Em torno da Mesa: Diálogos Sobre a Mineração no Brasil” (sic). E traz cor, cheiro e cara de embromação. Ficará sob cuidados de uma das matriarcas das incertezas do Governo: “Diretoria de Mesas de Diálogo da Secretaria Nacional de Diálogos sociais e Articulação de Políticas Públicas”.
Produtivo, porém, em uma política de mineração moderna no país, seria jogar fora tudo que está aí e não serve. Passar pente-fino, por exemplo, em inservíveis acumulados desde a criação da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD – atual Vale), em 1942, na Era Vargas. Uma empreitada eficiente deixaria pouco. Mas, ir muito além do estágio da Agência Nacional de Mineração (ANM), dono do espólio do falecido DNPM.
A opção do Governo Lula, entretanto, ao que parece, é também a descarregar naquela pilha mais um trem de burocracia, tão pesado quanto aqueles da Vale, da Estrada de Ferro dos Carajás, no Pará.
Pelo histórico dos assemelhados públicos, servirá a “Mesa”, portanto, como mais um estorvo. Traz DNA dos laboratórios retrógrados em administração do Poder Público Federal.
É isso, pois, o que inspira a tal “Mesa de Diálogo Temática sobre a mineração no Brasil”. Terá prateleira no porão das influências negociações políticas do Planalto: Secretaria-Geral da Presidência da República. Em tese (no papel), sua ocupação será a de “promover processo dialógico sobre seus impactos sociais, culturais, ambientais e econômicos, criando espaços que articulem Governo Federal, sociedade civil, setores diretamente envolvidos e afins ao tema”.
Desde já, se pode prever, então, o capítulo final.
A literatura da política e economia mineral têm alguns milhares de enunciados assemelhados ao da nova portaria. Em decretos, leis, portarias, normas etc. despejados dia sim e no seguinte também.
A Portaria SG/PR Nº 162/20, datada de 04/08, mantém mesmo perfume mofado das administrações passadas em matéria de burocracia cumulativa. Reencarnou, por exemplo, que a “coordenação da Mesa de Diálogo” vai empurrar mais “relatório anual” na pesada vida pública. E será com a cantilena encardida exaustivamente ouvida: “… relatório anual com dados quantitativos e qualitativos de suas atividades, análises das principais problemáticas identificadas, sugestões e encaminhamentos construídos ao longo do processo dialógico, …”.
O país é obrigado, então, a conviver com isso. O Governo ignora a plena entrança, sem volta, da era da inteligência artificial (AI, na sigla em inglês). Com a AI, a cantada inovação tecnológica e a ordem econômico-social mudam de lugar a cada segundo.
Acesse AQUI a integra.
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), de Minas Gerais, rejeitou pedido da Vale S.A. referente à lavra de minério de ferro “Cava de Abóboras”, em Nova Lima, município na divisa com Belo Horizonte. O processo em questão (Processo nº 3505/2022, ANM/Nº 4811/1958 e 1802/1958, classe 3) era de “Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS). O COPAM é ligado à Secretaria de Estado de Meio-Ambiente de Minas Gerais.
O pedido, conforme súmula do Copam-MG, era elástico. “Reaproveitamento de bens minerais da Cava de Abóboras, disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção; unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a seco; reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito (minério de ferro)”.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana, entretanto, optou pelo “arquivamento do processo”. Motivo registrado no despacho: “não atendimento às informações complementares”.
O Copam-MG tem sido, aparentemente, mais rigoroso com os processos. Mas age assim apenas após as críticas, no país e fora, que se seguiram na esteira da tragédia (2019) na Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho (MG).
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