Sepultada no Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenações do então juiz federal Sérgio Moro, dentro da Operação Lava-Jato. Entretanto, um dos esqueletos paralelos foi ressuscitado semana passada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu conhecimento ontem (28/09) que a Quinta Turma, por maioria, manteve a ação penal que envolve a Construtora Andrade Gutierrez, de Belo Horizonte. No caso, portanto, negou recurso ao empresário Sérgio Lúcio Silva de Andrade, em condenação ligada a casos de corrupção na reforma do Estádio Mané Garrincha, uma das obras da Copa do Mundo em 2014.
A decisão, proferida dia 21/09, derrotou, portanto, pedido da defesa (RHC nº 123419 / DF(2020/0024308-9) de Sérgio de Andrade de “trancamento de ação penal”. Em 2018, Sérgio de Andrade foi “denunciado por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro” no desdobramento da “Operação Pantenaico”, que investigou gastos na reconstrução do Mané Garrincha, em Brasília.
Com base em denúncias do Ministério Público Federal (MPF), as investigações apontaram que houve, com a anuência de “agentes públicos”, da Andrade Gutierrez e empreiteira Via Engenharia, montagem “esquema de corrupção”. Assim, os “pagamentos de vantagens financeiras, fraudes a processo licitatório e desvio de recursos públicos” resultaram em superfaturamento no estádio do Distrito Federal.
A Andrade Gutierrez figura em um rosário de dezenas de variantes de corrupção, além de obras diretamente da Copa do Mundo de 2014. Estas foram, a exemplo de tantas outras, financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Superfaturamento de R$ 900 milhões
As investigações tiveram base em depoimentos de executivos da empreiteira mineira em delação premiada, à época, dentro de investigações da Lava Jato. Os investigadores apontaram superfaturamentos de R$ 900 milhões: o custo final do Mané Garrincha, de R$ 600 milhões, saltou para R$ 1,574 bilhão.
A obra durou de 2008 a 2014, ou seja, dos dois anos finais do último do mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os quatro do primeiro mandato de Dilma Rousseff (PT). Em maio de 2017, a Polícia Federal prendeu o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PMDB), acusado de haver “atuado como intermediário de vantagem indevida”.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Na Trilha da Operação Lava-Jato
Como o Clube do Bilhão quer implodir a Lava Jato
Relator entendeu que MPF agiu corretamente
Mas a defesa de Sérgio de Andrade recorreu ao STJ. Ela pleiteou, então, a “reforma do acórdão” do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na fase anterior, o TRF-1 negou pedido de habeas corpus pelo trancamento da ação penal. De acordo com nota do STJ, no recurso, a defesa argumentou, por exemplo, a “atipicidade da conduta descrita como corrupção passiva, ausência de justa causa em relação à acusação por organização criminosa e inépcia da denúncia quanto a organização criminosa e lavagem de dinheiro”.
Entretanto, o ministro-relator, Joel Ilan Paciornik, divergiu, pois, concluiu que foram obedecidas as disposições do artigo 41 do Código de Processo Penal. Entendeu, então, que o MPF descreveu “de forma suficiente as condutas delituosas supostamente perpetradas pelo recorrente e demais agentes, que, em tese, caracterizam os delitos de quadrilha/organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e, ao contrário do alegado nas razões recursais, traz diversos elementos probatórios”.
MATÉRIA RELACIONADA:
Lava Jato reforça caráter ‘apartidário’ com lista de Fachin, dizem cientistas políticos
STJ firmou a tese de “crimes de autoria coletiva”
O relator, ressalta nota da assessoria do STJ, firmou que, “nos crimes de autoria coletiva, é desnecessária a individualização meticulosa da conduta dos corréus, sendo que a atuação de cada agente será apurada no decurso da instrução”. E, por fim, que trancamento de ação penal, “pela inexistência de justa causa”, só cabe em “situações excepcionais”, o que não teriam sido comprovadas.
“Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficarem demonstradas – de plano e sem necessidade de dilação probatória – a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre na hipótese”, concluiu o ministro.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Datafolha: maioria vê Lula culpado e acha que Fachin agiu mal ao anular condenações
Datafolha: Lula segue líder em intenções de votos; Bolsonaro em segundo
Andrade quis devolver parte do dinheiro à Lava-Jato
Em novembro de 2018, porém, a Andrade Gutierrez e várias outras empreiteiras e executivos investigados e condenados na Operação Lava-Jato, propuseram acordos envolvendo reformas e construções de estádios. De início, por exemplo, quiseram devolver aos cofres públicos R$ 897,90 milhões. A proposta foi apresentada ao Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor (Cade).
Cade exigiu bem mais
Entretanto, houve entendimento de um conselheiro do Cade por aplicação de multa de R$ 4 bilhões. Tomou por base, por exemplo, que as proponentes faturaram R$ 45 bilhões.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Empreiteiras querem pagar R$ 897,9 mi para se livrar da Lava-Jato
Anulação de processos de Lula pode gerar prejuízo de mais de R$ 2 bilhões aos cofres públicos
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.