A Justiça do Estado de São Paulo deu causa em recurso de herdeiros que reclamavam juros em devolução em atraso de depósitos devidos por cooperativa. O provimento, por unanimidade dos desembargadores, foi da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em julgamento no dia 07/12.
Era ré na apelação (1001878-16.2021.8.26.0063) em pauta a Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana de Barra Bonita e Região. Esta, com base no Estatuto, se recusava em aplicar correção com juros nas devoluções em atraso de parcelas do capital social. Os herdeiros de ex-associado, então, ingressaram na Justiça, em 2021, reclamando direitos sobre depósitos devidos desde 2019.
O relator da apelação, desembargador Cesar Ciampolini, entendeu que, mesmo o Estatuto da Cooperativa prevendo isenção de juros em devolução de parcelas do capital, não se aplicava ao caso. Justificou que seriam isentas apenas nos pagamentos em dia. Mas que, no caso, são devidos, sim. O magistrado, portanto, deu voto pela incidência de juros e mora de 1% ao mês.
Anualmente, as coooperativas pagam juros sobre as cotas capitais aos associados. Veja, por exemplo, em reportagem do portal G1, desta sexta (15/12).
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