Zema abre concurso para 431 auditores fiscais com salário de R$ 25 mil

  • por | publicado: 01/07/2022 - 06:33 | atualizado: 06/07/2022 - 14:25

No governo Zema, Gustavo Barbosa, secretário da Fazenda, é o mais preocupado com os cortes, foto Pedro Gontijo/ImprensaMG

Dezessete anos depois do último, o governo mineiro abriu concurso público para auditor fiscal da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda. Serão 431 vagas, das quais, 301 para área de auditoria e fiscalização, 40 para tributação e 90 para tecnologia da informação, com salário inicial de R$ 25.291,00 (bruto).

O último certame ocorreu em 2005 com 100 vagas, quando havia 2.100 auditores no Estado. Desse concurso, apenas 83 tomaram posse. Em 2016, o então governador Fernando Pimentel (PT) reduziu os quadros de diversas carreiras, entre elas 1.467 vagas de auditor.

Hoje, existem cerca de mil auditores na ativa, dos quais 43,52% podem se aposentar neste ano se quiserem. A Secretaria da Fazenda é a que tem a maior média de idade entre os ativos, de 58 anos. As atividades de auditor são atribuições privativas e indelegáveis, ou seja, não podem ser terceirizadas.

Inscrição de R$ 183

Com o concurso, melhora a prestação de serviço da Secretaria da Fazenda, aumenta a arrecadação e desafoga os gargalos, além de permitir o combate à sonegação e concorrência desleal. O anúncio era muito aguardado pelos concurseiros, em especial pelos demais servidores da SEF, como gestores fazendários, técnicos e analistas. A inscrição ao certame é de R$ 183,00.

O edital do concurso foi publicado nessa quinta (30) e será realizado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas (SEF/MG).

O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SEF/MG.

O(a) candidato(a) poderá obter informações referentes ao concurso público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursosefmg22@fgv.br.

Será respeitado o percentual de 10%, previsto na Lei nº 11.867, 1995, e o Decreto Estadual nº 42.257/jan2002, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos(as) com deficiências.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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