O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou condenação de escola em que criança de dois anos foi agredida por funcionária. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao recurso da instituição, que alegara ser “desconhecido” o autor da agressão. Prevaleceu, portanto, a condenação proferida pela juíza Mariana Horta Greenhalgh, 1ª Vara Cível de Osasco.
Os três desembargadores da 27ª Câmara firmaram mesmo voto, ou seja, decisão por unanimidade.
A juíza Mariana Greenhalgh fez constar nos autos que, ao reparar “lesões e hematomas” no filho, a mãe procurou saber. Informada da agressão praticada por uma funcionária, compareceu à Delegacia de Polícia e fez ocorrência. Os exames de corpo de delito comprovaram a “lesão corporal da criança”, conforme nota do TJSP de 08/07.
A criança precisou de “acompanhamento psicológico”. Essa assistência médica foi comprovada por pediatra.
Justiça atribui à escola responsabilidade maior
A escola, portanto, não teve êxito no argumento de que o agente agressor não for identificado. “Embora a ré tenha recorrido alegando que a ação penal fora arquivada por desconhecimento da autoria do crime, a turma julgadora reforçou que, no âmbito civil, a responsabilidade é objetiva e o estabelecimento deve responder pela falha na prestação do serviço”, pontua a nota do Tribunal.
O relator do recurso, desembargador Alfredo Attié, sustentou, além disso, que não restou dúvidas da “prática de violência física” contra a criança no espaço da escola. Para ele, portanto, “sendo irrelevante a identificação do funcionário que provocou as lesões”.
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