Termina à meia-noite desta terça (29), o prazo para que municípios renunciem a ações judiciais com o objetivo de receber recursos da Lei Kandir. Como se sabe, essa lei desonerou produtos de exportação do ICMS. “Aqueles que não assinarem, ficarão sem o recurso até o prazo final da compensação firmada pelo acordo, inclusive da parte dos leilões do pré-sal”. A informação é da assessora técnica do departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM), Angélica Ferreti. Ela participou de live sobre o tema com técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), nessa segunda-feira (28).
Recursos podem ser pagos no dia 31
Caso seja publicada Lei Complementar a tempo, os municípios poderão receber os recursos ainda neste ano. De acordo com a Secretaria, os municípios que assinarem a declaração até meia-noite desta terça (29 de dezembro) receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem após a meia-noite do dia 29, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso em janeiro de 2021.
“O objetivo deste comunicado é que os signatários ou seus delegatários fiquem de sobreaviso, pois, dependendo da data de publicação da lei, a janela para assinatura da declaração para recebimento do repasse em 2020 poderá ser de um ou dois dias”, alertou o Tesouro Nacional no comunicado.
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