Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal anula poder de Zema e da Assembleia

Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, reprodução Facebook

Se aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, Minas será administrado por um Conselho de Supervisão e não mais pelo governador Romeu Zema (Novo). A perda de autonomia e de poderes afetará também os governadores que forem eleitos em 2022 e 2026, já que o regime terá a duração de ao menos nove anos.

O alerta foi feito, no sábado (5), pela Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli, durante entrevista ao programa Entrevista Coletiva da TV Band Minas. Na entrevista, a professora analisou o projeto de lei 1.202/19, de autoria de Zema, prevê a adesão ao RRF. O projeto tramita na Assembleia Legislativa desde outubro de 2019, mas não há consenso para sua aprovação.

Além do Executivo, serão afetados também os outros poderes, o Legislativo e o Judiciário. Fattorelli disse que a perda da autonomia não aparece textualmente no projeto estadual, mas na lei federal 178/21, que instituiu o programa de recuperação fiscal. De acordo com ela, o Conselho de Supervisão deverá ser integrado por dois membros da área federal, um do Tribunal de Contas da União e outro indicado pelo Ministério da Economia. O terceiro deverá ser indicado pelo Governo estadual.

“Para o Rio de Janeiro, foi um desastre”

“Esse projeto foi implantado no Rio de Janeiro e está sendo um desastre. A Assembleia Legislativa de lá aprovou uma lei, o Governo a sancionou, mas o Conselho barrou”, contou ela. A lei referida autorizada o Rio de Janeiro a contratar mais médicos e professores na pandemia. Ainda assim foi barrada porque alterava as metas do regime fiscal.

“A gente até duvida que isso seja escrito em uma lei, mas está lá. Os estados que aderirem ao RRF terão que concordar com uma série de medidas. Uma delas é submeter as decisões ao Conselho de Supervisão que terá mais poderes do que o governador e do que a Assembleia Legislativa, como acontece no Rio”, disse.

Entre outras medidas, apontou privatizações de estatais, nova reforma da previdência para efetivar contribuição extraordinária e manter a de inativos, conforme reforma previdência federal. “Além disso, vão reduzir benefícios fiscais, corte de direitos de servidores, congelamentos de gastos, entre outros”, acentuou.

Veja a entrevista na íntegra ( o site Além do Fato participou da entrevista)

Maria Lúcia Fattorelli conversa com os jornalistas André Salles e Lucas Cata Preta, da TV Band

Novos empréstimos ampliarão a crise

Em vez de recuperar, o regime fiscal federal irá aprofundar ainda mais a crise, pois, segundo ela, permitirá amplamente novos empréstimos. “Chegam a até a incentivar novas dívidas com garantias da União por meio da securitização”, advertiu ela, referindo-se à antecipação de receitas estaduais aos credores.

A intenção do governo Zema é suspender, por nove anos, ou enquanto durar a adesão, o pagamento com o serviço da dívida, hoje na casa dos R$ 500 milhões mensais. Esse pagamento não é feito desde 2018, quando o então governador Fernando Pimentel (PT) conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal, alegando falta de recursos. O serviço da dívida é pago a título de juros e correção monetária da dívida principal de Minas junto ao Governo federal de cerca de R$ 130 bilhões. De acordo com Fattorelli, Minas já pagou R$ 45,8 bilhões e, mesmo assim, por conta da taxa Selic já cresceu nove vezes.

Em nota sobre o assunto, divulgada em 21 de abril, a Secretaria da Fazenda contestou que a adesão vá afetar a autonomia administrativa do Estado. “Cabe esclarecer que, em momento algum, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) tira ou diminui a autonomia administrativa do Estado. Pelo contrário. A adesão ao programa representa, na prática, o início do desejado e necessário reequilíbrio das contas públicas de Minas Gerais”.

LEIA MAIS: Entidades acusam Zema de trair ideais do 21 de abril com adesão ao RRF

Conheça aqui o texto original do projeto de adesão

Conheça aqui a lei federal que regula o regime de recuperação fiscal

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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