Uma das modificações feitas pelos deputados estaduais na reforma administrativa de Zema 2.0 registrou uma conquista dos servidores fiscais do Estado. De acordo com o art. 143, o cargo de subsecretário da Receita Estadual passa a ser de ocupação privativa de servidor auditor fiscal da Receita Estadual. Hoje, o cargo já é ocupado por um auditor fiscal, no caso, Osvaldo Lage Scavazza, mas não havia previsão na legislação.
A aprovação da emenda contou com o aval da Secretaria da Fazenda, mas enfrentou resistência da Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Governo. A pedido do Sindicato de Auditores Fiscais da Receita Estadual (SindifiscoMG), a iniciativa ganhou apoio parlamentar dos deputados estaduais João Magalhães (MDB) e Gustavo Valadares (PMN, líder do governo).
Para a diretoria do Sindicato, a aprovação vai além do interesse corporativo, devendo ser celebrada como uma conquista de toda a sociedade. “Isso blinda a Receita contra interferências política e econômica, protegendo o interesse público”, apontou o vice-presidente do SindifiscoMG, Marco Couto.
Aperfeiçoamento
O presidente da entidade, Edson Mateus, manifestou agradecimento dos deputados estaduais que aprovaram a mudança. “Foi fundamental o apoio dos parlamentares para o aperfeiçoamento e garantia dessa participação”, acentuou.
Na mesma linha, a presidente da Associação dos Funcionários Fiscais de Minas (Affemg), Sara Costa Felix Teixeira, comemorou a medida. “Como carreira típica de Estado, responsável máximo pela atividade de fiscalização tributária, arrecadação e pela proposição da política tributária do Estado, entre outras atividades, inclusive chefe dos auditores, é imprescindível que seja o cargo ocupado por um auditor”, reforçou.
Direitos na pandemia
Ainda na reformada administrativa, foi aprovada outra vitória dos servidores. Emenda do bloco de oposição foi confirmada, prevendo a contagem do tempo no período da pandemia para efeito de cálculo de quinquênios e férias-prêmio dos servidores. A medida foi incorporada ao texto da reforma administrativa. “Ficam assegurados aos servidores todos os seus direitos funcionais, dentre eles a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, no período compreendido entre 28/5/2020 e 31/12/2021, desde que tais direitos estejam expressamente previstos em legislação existente à entrada em vigor da Lei Complementar nº 173/2020, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022”, diz o texto aprovado.
“Também agradecemos aos parlamentares que integram o bloco de oposição pela iniciativa de agir em defesa do funcionalismo, fazendo justiça a todos os servidores que durante a pandemia se mantiveram dedicados ao exercício de suas funções”, anotou Edson Mateus.
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