Após impor derrota ao governo Zema (Novo), a Assembleia Legislativa parcelou em três vezes o repasse aos municípios mineiros dentro do Acordo da Vale. A trégua política veio após apelo de lideranças do governo para não inviabilizar os investimentos de Zema com as primeiras das 10 parcelas do pacto com a mineradora. Dos R$ 11,05 bilhões a serem pagos em 10 parcelas semestrais, os municípios receberão R$ 1,5 bilhão.
O governo já recebeu a primeira parcela da Vale no valor de R$ 1,1 bilhão e receberá a segunda até o final do ano. Caso transferisse a parte dos municípios (R$ 1,5 bilhão), ficaria só com R$ 500 milhões neste ano. Com o aval dos deputados, o repasse em três parcelas será assim: 40% até 31 de agosto; 30% até 31 de janeiro e outros 30% até 1º de julho de 2022.
O projeto será votado em plenário nesta quarta (14) depois que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, da Assembleia, aprovou o texto final nessa terça (13). A proposição, de autoria do governador Romeu Zema, autorizando a utilização de R$ 11,06 bilhões oriundos de parte do acordo judicial com a Vale.
Proposta foi dos líderes governistas
O substitutivo nº 1 foi apresentado pelo líder de Governo, deputado Gustavo Valadares (PSDB), e pelo líder do bloco governista, Raul Belém (PSC), de apoio ao governador. Ele trouxe sugestões de alterações feitas pelo Executivo. Entre elas, a alocação de recursos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal e a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira em prazos preestabelecidos.
Também incorpora sugestão apresentada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT) sobre a necessidade de se realizarem menções à memória das vítimas da tragédia Brumadinho nas futuras obras. A Emenda nº 244 é subscrita por 75 deputados e estabelece a distribuição do valor de R$ 1.498.250.000,00 aos 853 municípios mineiros. Com isso, foram rejeitadas ou retiradas do projeto, 244 emendas apresentadas pelos deputados.
Onde é proibido gastar
Os recursos recebidos também passarão a pertencer ao município beneficiário no ato da efetiva transferência financeira e deverão ser aplicados em despesas de capital (investimentos). Fica vedada, em qualquer caso, sua aplicação no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas. E mais, não pode ser usado para encargo de serviço de dívida. Nem podem ser adquiridos veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa. Despesas correntes em geral ficam proibidas.
O novo texto da lei prevê ainda que a prestação de contas da aplicação dos recursos transferidos será feita por cada município ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O substitutivo traz ainda, inclusive por meio de seis anexos, especificações para aplicação de recursos, como intervenções de rodovias e conclusão de obra e equipagem de hospitais regionais.
Seis hospitais regionais beneficiados
Nesse último caso, por exemplo, serão contemplados equipamentos hospitalares nos municípios de Teófilo Otoni (Jequitinhonha/Mucuri), Divinópolis (Centro-Oeste). Sete Lagoas e Conselheiro Lafaiete (Central), Juiz de Fora (Zona da Mata) e Unaí (Noroeste) também serão contemplados.
O acordo entre a Vale e o governo foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas em 4 de fevereiro. O PL 2.508/21 foi recebido no Plenário no dia 2 de março último. A indenização de R$ 37 bilhões será paga pela mineradora como indenização pela tragédia de Brumadinho (Grande BH). O desastre matou cerca de 300 pessoas e destruiu o meio ambiente e a economia da região.
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