Pela primeira vez, de modo remoto e virtual, a Assembleia Legislativa fará, nesta quarta (25), votação a distância por conta da pandemia do coronavírus. Será episódio histórico como também deve ser histórica a votação. Os deputados aprovarão, com certeza, ante a gravidade do momento, um decreto de calamidade pública até o final do ano. O decreto da forma como veio é quase que um cheque em branco para o governador Romeu Zema (Novo). Dá amplos poderes a ele para adotar, sem limites, os esforços e reforços em favor do combate ao coronavírus.
É o que tem que ser feito, mas também será importante estabelecer alguns limites. Afinal, com o decreto, Zema poderá estourar e descumprir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Não se trata de desconfiança, até porque o governador já entendeu e está focado nessa missão de salvar vidas, deixando a economia pra depois. Seria importante deixar claro que não pode reduzir salários de servidores e nem fazer remanejamentos que criem dificuldades institucionais para o funcionamento do Estado.
Pagar servidores e fornecedores
Pagar os salários e o 13º salário daqueles que ainda não receberam é importante porque essas pessoas precisam se cuidar. Pagar fornecedores igualmente para que não faltem medicamentos e instrumentos necessários ao enfrentamento da doença. O Estado também ficará livre de pagar dívidas, entre elas a do governo federal. No caso de Minas, essa dívida já não é paga há mais de um ano por conta de liminares do Supremo Tribunal Federal, desde o final do governo do antecessor Fernando Pimentel (PT).
Além disso, o Estado fica dispensado de realizar licitações públicas para contratações de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa. A votação poderá ser acompanhada ao vivo pela TV Assembleia ou pelo Portal da ALMG ou pelo canal do Legislativo mineiro no YouTube.
Calamidade já foi aprovada no país
“Não restam dúvidas, em vista do panorama mundial, de que há razões suficientes para o reconhecimento da pandemia internacional do coronavírus como uma situação anormal, passível de enquadramento no estado de calamidade pública”, justificou o relator Hely Tarqüínio. O parecer também lembra que tal estado já foi reconhecido em âmbito federal, pelo Congresso Nacional.
“Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Saúde, em seu ‘Informe Epidemiológico Coronavirus’ de 22/03/2020, registra que 7.273 casos de infecção humana pela Covid-19 já foram notificados, sendo 83 confirmados e 7.190 investigados como suspeitos”, constata o parecer. Os casos atingem as cidades de Belo Horizonte, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Ipatinga, Juiz de Fora, Mariana, Nova Lima, Patrocínio, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.