Assembleias Legislativas contestam, no STF, ação do Partido Novo contra Zema Assembleias Legislativas contestam, no STF, ação do Partido Novo contra Zema

Assembleias Legislativas contestam, no STF, ação do Novo contra Zema

STF terá a missão de pacificar a questão entre o Novo e os três poderes, foto Fábio Pozzebom/Agência Brasil

A União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) ingressou, na quinta (5), no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar ação do Partido Novo. Mesma legenda do governador Romeu Zema, o Novo acionou o STF para impedir que ele conceda reajuste de 41,7% aos policiais mineiros. Na avaliação da direção partidária, além de contrariar seus princípios, a medida afeta a crise fiscal de Minas Gerais.

Zema passou o ano de 2019 inteiro dizendo que herdou um Estado quebrado, mas, ainda assim, concedeu reajuste ao custo de R$ 9 bilhões em três anos. A medida irá aumentar o déficit público em mais R$ 5 bilhões. A proposta de Zema foi aprovada pela Assembleia Legislativa, durante tramitação rápida e tensa, que ainda estendeu o reajuste para as demais categorias de servidores.

A extensão do reajuste teria impacto de R$ 20 bilhões. Zema tem poderes de veto ao projeto, mas, depois de tudo isso, e de ver o tamanho do prejuízo, ele deixou a impressão de arrependimento e de que busca meios de voltar atrás.

Novo quer enquadrar Judiciário e Legislativo

O Partido Novo pressionou Zema para vetar o reajuste, mas diante do silêncio dele, pelo menos público, decidiu recorrer ao STF. O argumento do partido é que os estados deveriam incluir os gastos com aposentados nas despesas de pessoal. Se o Supremo concordar com essa tese, o novo cálculo colocaria os estados, os tribunais de justiça, as Assembleias Legislativas e os Ministérios Públicos em desacordo com a lei.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados só poderiam gastar com pessoal até 60% da Receita Corrente Líquida. Com a inclusão dos inativos, todos órgãos públicos ultrapassariam esse limite. No entendimento do Tribunal de Contas de Minas, manifestado em 2003, as despesas com aposentados e pensionistas não são enquadradas pela LRF.

Antes da decisão do STF, a Unale solicitou ser admitida como “amicus curiae” na ação. Dessa forma, a entidade se une à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para contestar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, do Partido Novo. A Unale representa as 27 Casas Legislativas do Brasil.

Insegurança jurídica para estado e municípios

O amicus curiae, ou amigo da corte, é um instrumento jurídico que garante a participação de entidades da sociedade civil em ações judiciais. Isso se dá com base em manifestações sobre temas que exijam conhecimento técnico para a devida análise.

Na avaliação da Unale, a ação pode impactar negativamente a prestação de serviços públicos, além de estabelecer uma situação de insegurança para estados e municípios. Uma das primeiras consequências seria a proibição de contrair empréstimos.

Segundo o presidente do Conselho Fiscal da Unale, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a Assembleia de Minas cumpre a LRF. Admitiu, no entanto, que esse não é o cenário das Assembleias de outros estados.

“Entendemos que a ação é improcedente e pode gerar prejuízos nos trabalhos dos legisladores brasileiros. As Assembleias, que legislam e fiscalizam o poder público, e os Tribunais de Justiças, que julgam os demais poderes, não podem estar sujeitos a uma ação capaz de engessar suas contas. Consequentemente, os serviços públicos que prestam à sociedade também. Não se trata de uma demanda burocrática, mas sim política”, observou o parlamentar.

AMB foi a primeira a recorrer

“O Poder Judiciário se manifestou por meio da AMB, permitindo, assim, que o Poder Legislativo pudesse também se manifestar. Trata-se uma ação que poderá provocar um impacto muito negativo em grande parte dos estados brasileiros”, completou Alencar da Silveira Jr.

A Unale é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega os 1.059 deputados estaduais do país. A entidade tem reconhecimento legítimo perante o STF de representação das 27 Casas Legislativas do Brasil.

Na última terça-feira (3), a AMB já havia formalizado pedido para ser admitida como “amicus curiae” na ADC 69. Conforme a AMB, a magistratura busca demonstrar que a ação é improcedente “e que, caso admitida, surtirá efeitos desastrosos”.

Ainda de acordo com a AMB, na ação, o partido Novo demonstra distanciamento da realidade da prestação dos serviços judiciários. “Evidenciado pela tentativa de impor metodologia de cálculo das despesas de pessoal em desconformidade com a legislação”. Caso a ação seja deferida, a AMB acredita que haverá grande impacto no Judiciário, com alterações na maneira como são apuradas despesas de tribunais – nos níveis federal e estadual – em gastos com pessoal.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Abaixo as ossudas

Noooosaaaaa…. quanta gente devendo… judiciário e legislativo preocupadíssimos apesar de não estar com salário nem 13o atrasados…