Cemig impõe lei da mordaça e manobras para travar investigação, acusa CPI

  • por | publicado: 16/09/2021 - 07:04 | atualizado: 20/09/2021 - 13:27

O presidente da CPI da Cemig, Cássio Soares, e o relator Sávio Souza Cruz trocam confidências, foto Luiz Santana/ALMG

Ao cobrar de Zema (Novo) coerência com a promessa de colaborar nas investigações, o presidente da CPI da Cemig, Cássio Soares, denunciou manobras para travar a comissão. De acordo com Soares (PSD), a direção da estatal impôs lei da mordaça interna com ameaças de demissão ao funcionário que falar muito em depoimento na CPI. Além disso, recorre ao Judiciário para não ser obrigada a fornecer documentos à comissão de inquérito, instalada para apurar irregularidades na companhia.

Segundo o presidente da CPI, a direção da companhia já enviou à Assembleia mais de 50 mil páginas, boa parte com informações redundantes e duplicadas, para dificultar a investigação. “Os depoentes são advertidos pela direção da empresa antes de vir aqui e chegam visivelmente constrangidos de falar tudo o que sabem. É a Lei da Mordaça baixada pela empresa”, afirmou ao divulgar comunicado interno do dia 10 último. Trata-se de circular atualizando as razões para demissão de funcionários, incluindo o que chamou de “comportamentos não tolerados internamente”. Veja circular da empresa com a suposta ameaça.

Comunicado da Cemig atualiza casos de demissão

Ação judicial no TJMG

A CPI comparou a medida à lei da mordaça. “O governador Romeu Zema falou que iria colaborar com as investigações, mas precisa determinar ao presidente da Cemig que faça isso mesmo. O que vimos até agora foi o contrário, pois a direção da Cemig entrou até com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas para não mandar documentos em formato pesquisável”, criticou. De forma liminar, o Tribunal negou o recurso da empresa.

“A empresa é dona das informações, mas a população mineira é dona da Cemig. São três anos de um governo que, de novo mesmo, não tem nada”, criticou Cássio Soares.

Ao chegar para depor na CPI, funcionários entregam aos deputados petição informando que não foram dispensados pela direção da Cemig do dever de preservar o sigilo profissional das informações sensíveis. O relator da CPI da Cemig, Sávio Souza Cruz (MDB), questionou o texto idêntico das petições apresentadas pelos depoentes. “A Cemig não está desobrigando quem vem aqui de manter sigiloso, em uma desobediência clara do que disse o governador, que garantiu que a empresa prestaria todas as informações pedidas”, advertiu.

O ex-superintendente jurídico da Cemig, Thiago Ulhoa Barbosa, se recusou a responder diretamente algumas perguntas dos deputados na segunda (13). Especialmente, sobre as contratações diretas, sem licitação, feitas pela empresa desde 2019. Mas ele confirmou que “é uma prática recente” na empresa a dispensa de pareceres jurídicos prévios nesse tipo de contrato.

Nota da direção da Cemig

Sobre o assunto, a direção da Cemig divulgou a seguinte nota. “A Cemig esclarece que possui documento que apresenta a Identidade Cultural da Companhia, construído com mais de 3 mil contribuições de empregados e que traz comportamentos esperados e não tolerados internamente.

Entre os comportamentos esperados estão “respeitar a vida, ter o foco no cliente e comprometer-se e atingir metas”. Entre os comportamentos não tolerados estão “burocratizar, ser condescendente com irregularidades e contentar-se com baixo desempenho”. Alinhado a essas premissas culturais, na última semana foi atualizada a instrução que estabelece os motivos para desligamento de colaboradores.

Um deles é a insuficiência de desempenho, formalizada por três avaliações negativas consecutivas por parte de seu gestor. Cada uma destas três avaliações negativas é seguida de feedbacks ao empregado e planos de melhoria, conduzidos com apoio da área de Gestão de Pessoas.

Caso não haja melhoria do desempenho, é aberto processo administrativo para avaliação por uma comissão multidisciplinar, com pelo menos três componentes, que inclui a escuta do empregado. O resultado dessa comissão será a decisão, ou não, de desligamento do colaborador”.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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