Na barraca em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), o feirante-chefe da temporada é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP). A sua caderneta do pendura tem mais peso político que os artigos da Constituição da República Federativa do Brasil. No grito para os negócios naquela Praça, anuncia recheios de fisiologismo nato, algo, portanto, muito apreciado no cardápio do Congresso Nacional.
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário“. É o que ainda reza em exemplar da Constituição até a Emenda Constitucional Nº 135/2024, disponível no portal do Senado.
O artigo em pauta da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, todavia, sempre foi letra morta. Uma legenda para balela nacional bem conhecida, de Norte a Sul, Leste a Oeste. É sabido que não há independência entre os Três Poderes da República.
O status quo, mantido com voto de fé por senadores e de deputados, cria uma via de mão dupla de interesses com o Planalto. Nela correm as negociatas, que aprisionam presidentes da República. Em resumo, os Poderes Legislativo e Executivo querem o terceiro, o Judiciário, sob chibata.
Um blend de interesses
A escolha de ocupante para cadeira na Suprema Corte, por exemplo, é definida na sala principal do 3º pavimento do Planalto. Depois, despachada para o crivo do Poder Executivo, a tal “sabatina” (votação), no Senado, a câmara alta do Poder Legislativo.
O Senado pressiona também por candidatos. Joga, pois, em cima de pautas de interesse dos parlamentares. E dá carona ao presidente da República.
Legislativo e Executivo se compõem em histórico blend fisiológico. O ato final é a canetada do decreto presidencial.
STF com ministros reféns dos pés à cabeça
Ministro do Supremo, então, assume com tornozeleira da dívida com políticos. Entrega até a sombra em compromissos junto ao Executivo e Legislativo. No conjunto, em decisões monocráticas, nas turmas (1ª ou 2ª) e no Pleno (ele e os outros dez), juízes da Suprema Corte vivem sob holofotes do Congresso.
Toda vez que são contrariados, parlamentares federais (Legislativo) reagem com emendas à Constituição contra o STF. Senadores e deputados refugam, portanto, mexidas em seus negocinhos. São refratários principalmente a itens que, indiretamente (e de forma imoral), engordam seus caixas eleitorais, como as emendas. E se apresentam raivosos, feito hienas, nas tentativas de retiradas de vírgulas na imunidade parlamentares e adereços afins.
Os ministros da Suprema Corte, enfim e lastimável, aceitam passivamente a charqueada na Constituição.
Então, às favas com Art. 2º…
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