Discurso de ódio e fake News agridem liberdade de expressão, adverte OAB/MG Discurso de ódio e fake News agridem liberdade de expressão, adverte OAB/MG

Discurso de ódio e fake News agridem liberdade de expressão, adverte OAB/MG

  • por | publicado: 30/09/2022 - 17:19 | atualizado: 04/10/2022 - 21:44

Fachada do prédio da OAB Minas, foto Google Street View

O discurso de ódio, as Fake News, ofensas, xingamentos, pós-verdade, deepfakes, comunicação violenta e outras distorções modernas não se inserem no âmago da liberdade de expressão. A afirmação foi feita pela Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão da OAB Minas ao divulgar a Carta Aberta ao Povo Brasileiro às vésperas das eleições gerais do próximo domingo. A divulgação foi feita no Dia Nacional da Liberdade de Expressão, celebrado na quarta (28).

Na avaliação da comissão, essas deformações são o oposto da liberdade de expressão e negações e usurpações a tal direito fundamental. “É importante reafirmar que o discurso de ódio se apresenta como um indesejável e não civilizatório estado mental de desequilíbrio e desamor, gerando a abusividade do exercício da liberdade de expressão e comunicação, resultado muitas das vezes de sentimentos primitivos ainda enraizados em determinadas pessoas, verdadeiras chagas no seio da humanidade, entre eles a arrogância, o orgulho, a vaidade, a prepotência, a presunção de superioridade, o egoísmo, a maledicência, a vingança e a falta de humildade”, advertiu o colegiado.

Práticas devem ser coibidas

No atual estágio civilizatório, defendem a coibição de todas as práticas que visem reprimir e calar a voz dos cidadãos, na perspectiva de que a verdadeira democracia participativa não pode prescindir da voz dissonante e plural, devendo ser banida toda e qualquer tentativa de interdição ao exercício do debate democrático pela censura. “O exercício responsável da liberdade de expressão deve apoiar-se na ideia de que a verdade não se prova pelas ofensas e destemperos, mas pelo equilibrado e harmônico raciocínio crítico, respeitando sinceramente as divergências de opiniões e pensamentos, disseminando o entendimento de que a perseguição e a ameaça na contemporaneidade jamais podem ser utilizadas como um meio de persuasão”, pontuou.

Leia abaixo o manifesto na íntegra

CARTA ABERTA AO POVO BRASILEIRO POR OCASIÃO DO DIA NACIONAL DA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO CELEBRADO NO DIA 28 DE SETEMBRO
A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil
– Seção Minas Gerais torna público o seu manifesto sobre o Dia Nacional da Liberdade de
Expressão, convidando todos os cidadãos a se informarem, refletirem e debaterem sobre esse
assunto central das relações humanas.
A liberdade é o termo mais amplo que sempre permeou a natureza humana, sendo a
liberdade de expressão uma de suas facetas. Desde os filósofos da Grécia Antiga, passando
pelos pensadores renascentistas, pelos princípios da Revolução Francesa e Americana, as
declarações humanistas no cenário pós-guerras mundiais, até pelas as cartas constitucionais
das atuais democracias, denota-se que o ideário da liberdade sempre ocupou o centro de debate
público, não sendo exagero afirmar que a liberdade se confunde com a essência da natureza
humana.
Ou como diz Sartre, estamos condenados a sermos livres: “condenado porque o homem
não criou a si próprio; porém livre, porque uma vez lançado ao mundo, é responsável por tudo
que fizer.”
Esse conceito geral de liberdade pode ser destrinchado em inúmeras facetas. Cabe, no
entanto, trazer à tona a tríplice classificação de Arthur Schopenhauer que a divide em 3 pilares: a
liberdade de agir, a liberdade de querer e a liberdade de pensar.
A liberdade de agir está relacionada ao aspecto físico de nossa existência. Engloba a
liberdade de ir e vir, a liberdade de escolhermos um ofício ou profissão que nos atenda, a
liberdade de nos casarmos ou nos relacionarmos com quem quer que seja, entre inúmeros
outros aspectos.
A liberdade de querer está ligada ao aspecto metafísico, ao campo do sonhar, dos desejos e da
vontade. A liberdade de querer é uma importante ferramenta de transformação social, pois é a
partir da vontade humana que emergem novas realidades, novos arranjos, novas formas de
viver.
Por fim, mas nunca por último, temos a liberdade de pensar. Aqui, a liberdade adentra no
campo da subjetividade humana, no seu intelecto, suas crenças e convicções. Pela definição de
Schopenhauer, aqui estariam inseridas a liberdade religiosa, a liberdade de informação, e,
sobretudo, a liberdade de expressão.

Porém, em tempos de uma sociedade hiper conectada, de inteligência de dados, redes
sociais e informação instantânea, certo é que a liberdade de expressão passa a suplantar os
terrenos da liberdade de pensar, tangenciando também o nosso agir e o nosso querer. A
liberdade de expressão condiciona o nosso agir e o dos outros, condiciona o nosso querer e o
impacto que causamos no mundo. Por isso, é fundamental exaltarmos a presente data, como um
momento de reflexão e autocrítica.
As palavras nunca tiveram tanto poder. Por um lado, podem edificar obras maravilhosas,
difundir o conhecimento em nível global, possibilitar a paz entre os povos. Por outro, nunca
possuíram tanto potencial destrutivo: podem aniquilar a imagem de pessoas e grupos, incitar o
ódio a violência em escala, destruir as bases do diálogo e da convivência. E o que separa uma
coisa da outra? A forma como lidamos com a liberdade de expressão que nos é ínsita, bem
como a forma como respeitamos ou violamos a liberdade de expressão do outro.
A liberdade de expressão é um direito básico e fundamental de todos, independente de
origem, raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, idioma,
religião, identidade cultural, opinião/convicção política ou de outra natureza, origem social,
posição socioeconômica, nível educacional, nacionalidade, idade, peso, deficiência,
característica genética, estado de saúde física ou mental inclusive infectocontagioso, condição
psíquica incapacitante ou traço distintivo congênere.
A liberdade de expressão é também pressuposta do regime democrático. Não existe
Estado Democrático de Direito que desrespeite ou faça pouco caso da liberdade de expressão,
seria uma contradição em termos.
De igual forma, a liberdade de expressão agasalha e coexiste com as demais liberdades: a
liberdade de informação, a liberdade de imprensa, a liberdade de professar sua fé, entre outros
aspectos.
Por fim, vale ressaltar, prezado leitor: liberdade pressupõe responsabilidade. Jamais
haverá um direito absoluto que possa ser praticado de forma irresponsável, que cause danos,
que suprima a liberdade ou dignidade do outro. Coexistência, respeito, pluralismo e tolerância
são as bases sobre as quais se edifica a liberdade de expressão.
Dito isso, é cristalino que discurso de ódio, Fake News, ofensas, xingamentos, pósverdade, deepfakes, comunicação violenta e outras distorções modernas não se inserem no
âmago da liberdade de expressão. E sim o oposto, são negações e usurpações a tal direito
fundamental.

É importante reafirmar que o discurso de ódio se apresenta como um indesejável e não
civilizatório estado mental de desequilíbrio e desamor, gerando a abusividade do exercício da
liberdade de expressão e comunicação, resultado muitas das vezes de sentimentos primitivos
ainda enraizados em determinadas pessoas, verdadeiras chagas no seio da humanidade, entre
eles a arrogância, o orgulho, a vaidade, a prepotência, a presunção de superioridade, o egoísmo,
a maledicência, a vingança e a falta de humildade.
No atual estágio civilizatório é necessário coibir todas as práticas que visem reprimir e
calar a voz dos cidadãos, na perspectiva de que a verdadeira democracia participativa não pode
prescindir da voz dissonante e plural, devendo ser banida toda e qualquer tentativa de interdição
ao exercício do debate democrático pela censura.
O exercício responsável da liberdade de expressão deve apoiar-se na ideia de que a
verdade não se prova pelas ofensas e destemperos, mas pelo equilibrado e harmônico raciocínio
crítico, respeitando sinceramente as divergências de opiniões e pensamentos, disseminando o
entendimento de que a perseguição e a ameaça na contemporaneidade jamais podem ser
utilizadas como um meio de persuasão.
Que a presente data comemorativa sirva para avançarmos no sentido de uma liberdade
de expressão que reconecte as pessoas e restabeleça o diálogo genuíno e responsivo como
condição para a coabitação possível entre pontos de vista diferentes, com respeito às diferenças
e às bases democráticas em que se funda esta nação.
São os votos da Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, representada através dos membros signatários
abaixo.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2022.
Presidente:
Humberto Lucchesi de Carvalho
1º Vice-Presidente:
Walter Lúcio Alves de Freitas
2º Vice-Presidente:
Edilene Lobo
3º Vice-Presidente:
Carla Viviane Resende
Secretário-Geral:
Rafael Sacchetto Vieira Pinto
Membros:
Roberto Miglio Sena, João Victor de Souza Neves, Emílcio José Lacerda Vilaça, Mariângela
Ferreira Willamowius, Ana Beatriz da Silva Gomes, Antônio Carlos Ferreira, Aloísio Vilaça
Constantino, Guilherme Renault Diniz, Fernando José Starling Freitas, Marcos Guiotti Júnior,
Sérgio Gazel Guimarães

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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