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Governo criou Força-Tarefa para Anistia sem autonomia

  • por | publicado: 04/10/2019 - 19:33

Ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o advogado-geral da União (AGU), Luiz André Mendonça, criaram força-tarefa sem autonomia para atuar na Comissão de Anistia - Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil/EBC

Governo Bolsonaro criou Força-Tarefa (FT) para atuar em processos da Comissão da Anistia Política, mas com limitações e sem autonomia. A medida foi anunciada ontem (03/10), com a assinatura da Portaria Conjunta Nº 1 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e Advocacia-Geral da União (AGU). E, ao contrário do noticiado, a Portaria é clara que a FT atuará apenas na “prestação de assessoria e consultoria jurídicas, em relação ao passivo de processos administrativos da Comissão de Anistia, pendentes de apreciação final no âmbito da Pasta (MMFDH)”.

Constituída para durar um ano, “a contar do início dos seus trabalhos”, a FT será compostas por representantes AGU, indicados pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça. Os escolhidos deverão estar “lotados ou em exercício nos órgãos setoriais da Consultoria-Geral da União ou nas Consultorias Jurídicas da União nos estados”. A ministra Damares Regina Alves (MMFDH) também assina a Portaria. O papel dos indicados, de meros elaboradores de relatórios, e somente quando demandados, está definido no Art. 3º da Portaria. “A FT deverá atuar, quando formalmente solicitada, para”:

I – subsidiar a decisão ministerial prevista no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e no art. 28 da Portaria MMFDH nº 376, de 27 de março de 2019;

II – subsidiar a decisão ministerial em pedidos de reconsideração previstos no Art. 30 da Portaria MMFDH nº 376, de 27 de março de 2019; e

III – elaborar pareceres jurídicos a fim de estabelecer teses jurídicas e de efetuar o exame de controle de constitucionalidade e legalidade dos processos e dos atos administrativos praticados no âmbito da Pasta.

Governo proíbe FT de estabelecer méritos

No Art. 3º, o MMFDH e a AGU expressam as proibições aos integrantes da FT. “§ 1º É vedada a atuação em relação ao mérito de conveniência e oportunidade dos julgamentos da Comissão de Anistia e das decisões ministeriais”. E estabelece que terão status para “atuação prioritária” somente processos relacionados a julgamentos pela Comissão de Anistia anteriores a 01/01/2019, mas “que não tenham sido objeto de decisão ministerial, inclusive, em sede de pedido de reconsideração”.

Ou seja, processo a partir da posse do presidente Jair Bolsonaro não será analisado pela FT. Bolsonaro é capitão da reserva do Exército, crítico da Comissão de Anistia que herdou e ferrenho opositor às anistias políticas, a partir do golpe militar de março de 1964. E chama a atenção o fato de caber ao MMFDH, e não à AGU, a Consultoria Jurídica que orientará os integrantes da FT e assumirá a “formulação de teses mínimas e edição da opinião jurídica final em cada caso”.

Comissão também limitada

O Governo, no Art. 5º da Portaria Conjunta, dá diretrizes à Comissão de Anistia, mas privando de autonomia para procedimentos conclusivos. O MMFDH e a AGU estabeleceram à Comissão os seguintes “deveres”:

I – levantar e categorizar o quantitativo de processos administrativos, em especial aqueles relativos à atuação prioritária da FT;

II – aplicar, no âmbito de suas competências, e propor à Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos linhas de ação, mecanismos e procedimentos para otimizar a atuação prevista nesta Portaria Conjunta; e

III – elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, relatórios de resultados, quadrimestrais, a partir do início dos trabalhos da FT.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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