Mesmo votando contra a reforma da previdência, a oposição conseguiu derrubar a cobrança extraordinária proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) em caso de déficit do sistema. A alteração foi feita no final da noite desta quarta (3) durante reunião da comissão especial da PEC 55/20. De acordo com a proposta original, o governo poderia propor a cobrança extra se as contas da previdência continuassem deficitárias, mesmo após as mudanças da reforma.
Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada. A exclusão dessa cobrança será aprovada pelos deputados, em 2º turno nesta sexta (5), e promulgada pela Assembleia. Não haverá necessidade de aval (sanção) do governador já que se trata de emenda à Constituição.
Atuação para reduzir danos
A supressão da contribuição previdenciária extraordinária foi incluída no parecer por meio da emenda nº 2, proposta pelo Bloco Democracia e Luta, formado pelo PT, PSOL, PCdoB entre outros. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Cássio Soares (PSD).
De acordo com o líder do Bloco Democracia e Luta, André Quintão (PT), a oposição permanece contra a aprovação da reforma da previdência durante a pandemia da covid-19. Pelo fato de impedir o amplo debate. Explicou ainda que a oposição decidiu apresentar a emenda – acatada pelo relator – para tentar ao menos minimizar os danos da reforma, caso ela seja mesmo aprovada. “Não queremos só marcar posição”, justificou.
O deputado Inácio Franco (PV) disse que a proposta é uma construção coletiva dos deputados e que, agora, ela conta até mesmo com uma emenda da oposição. “Essa é uma reforma da Assembleia”, concluiu.
Integralidade para policiais
Outra mudança importante promovida é com relação às regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos. O novo texto estipula que esses servidores poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos. A idade mínima será de 50 anos para mulheres e 53 para os homens. O texto anterior previa 53 anos para mulheres e 55 para os homens.
Com relação às modificações nas regras para aposentadoria desses servidores da área de segurança, o relator Cássio Soares agradeceu especialmente as sugestões apresentadas pela deputada Delegada Sheila e pelo deputado Delegado Heli Grilo, ambos do PSL.
Tempo mínimo é reduzido
Para os servidores públicos em geral que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor, o novo texto mantém as idades mínimas para aposentadoria de mulheres (62 anos) e de homens (65 anos).
Para os atuais servidores, houve mudanças nas regras de transição. O novo texto reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. O texto anterior exigia 20 anos, enquanto o novo substitutivo determina 10 anos, como prevê a legislação atual. Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem.
Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição de cada servidor. Na outra, o servidor cumprirá o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo de contribuição faltante para o servidor se aposentar.
Para os professores, há regras específicas de transição, inclusive no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição.
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