Oposição derruba cobrança extra da reforma da previdência de Zema Oposição derruba cobrança extra da reforma da previdência de Zema

Oposição derruba cobrança extra da reforma da previdência de Zema

Deputados participam da última reunião da comissão da PEC da previdência, foto Guilherme Dardanhan/ALMG

Mesmo votando contra a reforma da previdência, a oposição conseguiu derrubar a cobrança extraordinária proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) em caso de déficit do sistema. A alteração foi feita no final da noite desta quarta (3) durante reunião da comissão especial da PEC 55/20. De acordo com a proposta original, o governo poderia propor a cobrança extra se as contas da previdência continuassem deficitárias, mesmo após as mudanças da reforma.

Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada. A exclusão dessa cobrança será aprovada pelos deputados, em 2º turno nesta sexta (5), e promulgada pela Assembleia. Não haverá necessidade de aval (sanção) do governador já que se trata de emenda à Constituição.

Atuação para reduzir danos

A supressão da contribuição previdenciária extraordinária foi incluída no parecer por meio da emenda nº 2, proposta pelo Bloco Democracia e Luta, formado pelo PT, PSOL, PCdoB entre outros. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Cássio Soares (PSD).

De acordo com o líder do Bloco Democracia e Luta, André Quintão (PT), a oposição permanece contra a aprovação da reforma da previdência durante a pandemia da covid-19. Pelo fato de impedir o amplo debate. Explicou ainda que a oposição decidiu apresentar a emenda – acatada pelo relator – para tentar ao menos minimizar os danos da reforma, caso ela seja mesmo aprovada. “Não queremos só marcar posição”, justificou.

O deputado Inácio Franco (PV) disse que a proposta é uma construção coletiva dos deputados e que, agora, ela conta até mesmo com uma emenda da oposição. “Essa é uma reforma da Assembleia”, concluiu.

Integralidade para policiais

Outra mudança importante promovida é com relação às regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos. O novo texto estipula que esses servidores poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos. A idade mínima será de 50 anos para mulheres e 53 para os homens. O texto anterior previa 53 anos para mulheres e 55 para os homens.

Com relação às modificações nas regras para aposentadoria desses servidores da área de segurança, o relator Cássio Soares agradeceu especialmente as sugestões apresentadas pela deputada Delegada Sheila e pelo deputado Delegado Heli Grilo, ambos do PSL.

Tempo mínimo é reduzido

Para os servidores públicos em geral que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor, o novo texto mantém as idades mínimas para aposentadoria de mulheres (62 anos) e de homens (65 anos).

Para os atuais servidores, houve mudanças nas regras de transição. O novo texto reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. O texto anterior exigia 20 anos, enquanto o novo substitutivo determina 10 anos, como prevê a legislação atual. Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem.

Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição de cada servidor. Na outra, o servidor cumprirá o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo de contribuição faltante para o servidor se aposentar.

Para os professores, há regras específicas de transição, inclusive no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição.

LEIA MAIS: Acordo com bancada da segurança garante aprovação da previdência

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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