Presidente Bolsonaro é acusado de crimes que podem resultar em 30 anos de cadeia - Além do Fato Presidente Bolsonaro é acusado de crimes que podem resultar em 30 anos de cadeia - Além do Fato

Presidente Bolsonaro é acusado de crimes que podem resultar em 30 anos de cadeia

Bolsonaro faz propaganda da cloroquina, remédio que não tem nenhuma eficácia contra a Covid-19. Foto - Redes Sociais - Jair Bolsonaro

Bolsonaro faz propaganda da cloroquina, remédio que não tem nenhuma eficácia contra a Covid-19. Foto - Redes Sociais - Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro, não há dúvida, se aliou a um poderoso inimigo dos brasileiros: o novo coronavírus. É contra o distanciamento social, o uso de máscara, contra as vacinas (“eu não vou tomar e ponto final”), faz campanha contra os imunizantes, especialmente se forem chineses, estimula as aglomerações e defende tratamentos precoces para a doença que são comprovadamente ineficazes, como é o caso da cloroquina.

Mas agora um grupo de sub-procuradores-gerais da República decidiu entrar com uma representação junto à Procuradoria-Geral da República pedindo que Bolsonaro seja processado por sua conduta na pandemia. Ele teria violado o artigo 267 do Código Penal. E o que diz o artigo: 

Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: 

Pena – reclusão de dez a quinze anos. 

§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. 

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.”

Portanto, reclusão de até 15 anos, pena que pode dobrar em caso de morte. E mortes por Covid-19 no Brasil, infelizmente, temos aos milhares. O país é o segundo do mundo em número de mortes pela doença, que já tirou a vida de mais de 220 mil pessoas. E para esses subprocuradores, o presidente pode ser responsabilizado por uma parcela desses óbitos.

Aval da Câmara

Parêntese. Para avançar, a denúncia precisa ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral Augusto Aras. Se o fizer, a Câmara dos Deputados precisa autorizar o tribunal a examinar se a denúncia contra o presidente procede. Acontece que, para isso, são necessários os votos de pelos menos 342 deputados, dois terços da casa. Hoje, os aliados do governo não deixariam a ação prosperar.

No caso de ter autorização da Câmara, pelos menos seis ministros dos 11 do STF têm de votar pela abertura de investigação contra o presidente da República. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias. Se for condenado, perde o mandato, é preso e ficará inelegível até que cumpra a condenação.

A ação dos subprocuradores se soma a outra representação contra o presidente já protocolada na Procuradoria Geral, assinada por 345 pessoas, mas que já tem a adesão virtual de mais 72 mil brasileiros. Nessa ação, os autores alegam que Bolsonaro já violou vários artigos do Código Penal.

São eles: artigo 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem); artigo 257 (subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento); artigo 268 (infração de medida sanitária preventiva); artigo 315 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas); artigo 319: (prevaricação).

O autores também justificam que o presidente teria violado o Código Penal ao adotar as seguintes condutas: 

1 -Reiterados discursos contra a obrigatoriedade da vacinação e lançando dúvidas sobre a sua eficácia e efeitos colaterais; 

2 – Ausência de adoção das providências necessárias para a adequada conformação logística da distribuição de imunizantes pelo país; 

3 – Imposição de obstáculos à produção e aquisição de insumos, como ocorreu no caso de agulhas e seringas; 

4 – Ausência de resposta do governo brasileiro à oferta da empresa Pfizer, em agosto de 2020, de aquisição de 70 milhões de doses de seu imunizante; 

5 – Declarações públicas diversas, inclusive por meio de suas redes sociais, de que não adquiriria a vacina fabricada pelo Instituto Butantan (CoronaVac); 

6 – Desrespeito à recomendação da Organização Mundial da Saúde sobre necessidade de campanhas eficientes de esclarecimento da população a respeito da imperatividade da máxima cobertura vacinal para eficiência do controle da doença; 

7 – Apologia do uso de medicamentos comprovadamente ineficazes e/ou prejudiciais aos pacientes portadores de COVID- 19; 

8 – Má utilização de recursos públicos na produção em larga escala, pelo Exército brasileiro, de cloroquina e hidroxicloroquina, contraindicados em muitos casos clínicos por chances de complicações cardiovasculares, e aquisição de insumos com preços até três vezes superiores ao habitual; 

9 – Veto a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que impedia o contingenciamento de despesas relacionadas “com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”; 

10 _ Prescrição, pelo governo brasileiro, do chamado “tratamento precoce” diante do alerta da escassez de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus, cumulada com o aumento do imposto sobre importação de cilindros dias antes do colapso no estado do Amazonas.

Está claro, para os autores dessa ação, bem como para os subprocuradores, que o presidente Jair Bolsonaro cometeu vários crimes ao violar tais artigos do Código Penal e deveria ser responsabilizado por eles. 

Processo político

Acontece que o principal componente de um processo contra um presidente da República é de natureza política. E hoje o presidente tem maioria no Congresso para impedir que uma iniciativa como essa prospere. Cenário pode ficar ainda mais favorável a ele se o deputado Arthur Lira (PP-AL), um dos chefes do Centrão, que tem o apoio declaardo do Planalto, for eleito amanhã o novo presidente da Câmara, que é onde qualquer processo contra um presidente precisa começar.

Então, ainda que Bolsonaro tenha cometido todos esses crimes, as chances de que hoje ele perca o mandato, por mais absurdo que possa parecer, são próximas de zero. 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Luciano

Jornalista amador, vai preparar alguma matéria que tenha conteúdo e relevância! Fica colocando fermento e gerando polêmicas! Perfil desse jornalzinho fraco!

Marcos Henrique

Em vez de argumentar contra a pessoa, que tal argumentar com base nas ideias expostas?

Luciano

Ideias sem fundamento nenhum, não existe governo perfeito, um exemplo simples para vc desinformado, melhor que o governo anterior que cobrava $280,00 de um DPVAT de uma CG 125 de um trabalhador assalariado, e hoje não existe mais esta cobrança! Só ficam reclamando do cara, quem poderia estar lá então? Fala ai sabe tudo!

Cleyton Nicel A Ferreira

Se botar um macaco treinado para responder às demandas que vem pelo whatsapp, ele trabalharia igual ou melhor que o Boçalnaro, aquele pilantra que só se interessa em agradar seus apoiadores para ser reeleito mesmo que isso signifique espalhar uma doença para todos os brasileiros. Bolçanaro e vocês que o apoiam são tudo um punhado de estúpidos e safados.

Marcos Henrique

É mais simples falar quem seria pior do que ele, porque melhor do que ele tanto a esquerda quanto a direita têm um tanto de candidatos com o mínimo de bom senso que não teriam gerido essa pandemia da maneira ignorante característica dele. Absurdo ficar politizando essa questão das vacinas. A vacina é o que vai resolver a pandemia e ponto. O mínimo que ele deveria fazer seria incentivar a vacinação, em vez de falar de jacarés ou mulheres barbadas kkkk. Rir pra não chorar. Bom que 2022 tá aí e obviamente ele não vai ser reeleito.

Luciano

Vc esta falando de vacina? O problema do Brasil é somente coronavirus? Sua mente é bem fechada amigo, quantos outros problemas que matam mais que coronavirus! Esse problema é mundial! O Brasol esta cheio de fariseus somente inventando sempre alguma coisa para acusar, denegrir, julgar! Muda pra suiça!

Marcos

Tem que responsabilizar o psicopata genocida pelos seus crime. Fora capitão cloroquina.

Cleyton Nicel A Ferreira

Se não gosta da matéria e do jornal é só não dar audiência! kkkkk Vem falar mal mas só aumenta a visualização do site. Faça como disse para o seu irmão bovino acima, vá procurar sites e jornais que propagam as mentiras que tanto adoram, lá está o ópio de desinformação para idiotas.

Luciano

Não pedi sua opinião assombração! Não tenho irmão, e respeite para vc ser respeitado!

Washington

Sr. Jornalista, escreva sobre assuntos de relevância que tenha algo real. É uma pena que esse Portal, esteja com esse perfil que está levando as mídias do ódio a derrocada. Para publicar um conteúdo desse, com certeza esqueceu de comer seu capim hoje.. Deixe o Presidente em paz…

Marcos Henrique

Em vez de usar argumentum ad hominem, que tal argumentar com base nas ideias expostas?

Marcos

O capitão cloroquina tem que ser responsabilizado por todos os comportamentos irresponsáveis que adotou. O falso mito acéfalo, bozo Nero, finge comandar esse desgoverno de incompetentes e malucos.

Cleyton Nicel A Ferreira

O que é relevância para você, Senhor Bovino? Talvez as matérias do Aloprado dos Santos, Otário Eustáquio, Valvendido Souza e outros pseudojornalistas que fazem parte dessa quadrilha que está no poder lhe agrade mais! Segue a dica para você que só quer saber de elogios ao pilantra do seu presidente!

Marcos Henrique

Com a influência dele como presidente, faz sentido. De fato, ele causa uma epidemia, mediante a propagação indireta do coronavírus, pois o que ele fala tem influência no comportamento de muitas pessoas.

Cleyton Nicel A Ferreira

Boçalnaro cedo ou tarde vai acabar indo para a cadeia com seus filhos, quadrilha de bandidos, financiada pelas milícias do RJ e pelos especuladores da Bovespa.

Alexandre M Rodrigues

Bolsonaro diz que pandemia da COVID-19 pode ter sido “fabricada”; por muito menos uma técnica de enfermagem foi linchada moralmente, intelectualmente e profissionalmente. Desde o princípio da Pandemia, a “gripezinha”, o Povo Brasileiro foi ignorado, ridicularizado, envergonhado, enganado e jogado a própria sorte por um governo voltado a seus próprios interesses.

Está em nossa Constituição:
Seção III da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;

E conforme abaixo lei sancionada pelo Presidente Itamar Franco:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.930, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994.

Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
II – latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III – extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV – extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V – estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
VI – atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
VII – epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1994; 173o da Independência e 106o da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.9.1994.
Pois ao expor o Povo Brasileiro a epidemia, ao divulgar tratamentos não comprovados cientificamente, ao não cumprir com as recomendações sanitárias, de saúde e mundiais para evitar ao propagação do COVID-19 e ao dar mau exemplo, o chefe de estado descumpriu tudo o que havia jurado frente a NOSSA CONSTITUIÇÃO que é:
Capítulo II da Nossa Constituição, dos Atos do Poder Executivo, Seção I, do Presidente e do Vice-Presidente da República, artigo 78:
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

COPIÃO DE TUDO

Ok, se tiveres cabelo no peito vá ao STF e MANDA eles tirarem o poder dos estados e devolver ao Presidente o dever de tratar esse assunto como deve ser feito.
Pare de mentir, foi Dráuzio Varella o maior irresponsável dessa Pandemia.
Seja pelo menos HONESTO ao escrever essas merdas aí.

https://www.youtube.com/watch?v=Fu51hbO9fSc

COPIÃO DE TUDO

Vocês estão REelegendo Bolsonaro em 2022 com muita facilidade, e ele fará seu sucessor em 2026 porque tem apoio popular de quase 80%. Aceita que doi menos.