Política

Uso de depósitos judiciais “foi criminoso”, acusa presidente do TJMG

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas, Nelson Missias de Morais, classificou de “criminosa e irresponsável” a cessão dos depósitos judiciais. A manifestação veio em forma de artigo publicado no jornal Estado de Minas da última quinta (25). O magistrado garantiu que o TJMG sempre se pautou com extremo cuidado com as finanças, taxas judiciais e depósitos judiciais.

“A exceção foi a criminosa e irresponsável cessão desses depósitos judiciais ao Executivo, poucos anos atrás”, acusou. Ele referia-se à transferência de cerca de R$ 5 bilhões cedidos, em 2015, ao governo de Fernando Pimentel (PT) pelo então presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt. “Isso colocou em risco o cumprimento das obrigações da Justiça com o cidadão”.

Lei foi sancionada por Pimentel

A Lei 21.720, que autorizava a utilização de depósitos judiciais pelo estado, foi sancionada por Pimentel em julho de 2015. A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa. De acordo com a lei, o estado poderia utilizar parte dos recursos dos depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG. Á época, os valores chegaram a R$ 5 bilhões. Em seguida, a lei mineira foi impugnada pelo Supremo Tribunal Federal por contrariar norma nacional.

Antes, no entanto, o estado travou uma queda de braço com o Banco do Brasil, que cobrou dívida R$ 1,5 bilhão. A instituição bancária afirmava, em comunicado enviado à Justiça, que o estado teria gasto o fundo de reserva destinado ao pagamento dos depósitos judiciais. O BB havia repassado ao estado até outubro de 2015 valores referentes aos depósitos judiciais do governo e de terceiros.

Tribunal notificou por recomposição

Em maio de 2017, o TJMG notificou Fernando Pimentel para a recomposição dos fundos para o pagamento dos alvarás judiciais. Ainda para auxiliar na solução do caso, o TJMG enviou correspondências para o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As duas instituições são responsáveis pela fiscalização dos serviços bancários no Brasil.

Orion Teixeira

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