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Itapemirim vira uma babel judicial: falência ou não

  • por | publicado: 05/10/2022 - 11:26 | atualizado: 07/10/2022 - 15:33

Processo de falência da Viação Itapemirim e outras seis empresas do grupo vira embolada no TJSP. Imagem ilustrativa -Crédito: Reprodução/Facebook

A Viação Itapemirim afundou de vez, em tese, por incapacidade operacional e financeira de cumprir o Plano de Recuperação Judicial (RPJ). A Justiça de São Paulo, então, decretou a falência, juntamente com a de outras seis empresas do Grupo Itapemirim, em 21/09. O pedido partiu da administradora judicial. Portanto, ao pé da letra, tudo virou massa falida, conforme despacho.

  • Viação Itapemirim
  • Transportadora Itapemirim S.A.;
  • Ita Itapemirim Transportes S.A.;
  • Imobiliária Bianca Ltda.;
  • Cola Comercial e Distribuidora Ltda.;
  • Flecha S.A. Turismo Comércio e Indústria; e,
  • Viação Caiçara Ltda.

Mas, na prática, sinais de fumaça indicam que ações protelatórias poderão distanciar um pouco esta fase inicial do longo sepultamento burocrático do Grupo Itapemirim. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), claro, acolhe e analisa. O esperado é que o TJSP ponha luz nestes dias sobre alguns embates surgidos e ponha ordem no processo da falência.

Entre fatos novos, o questionamento da falência, pela gestora judicial das empresas, a Transconsult Serviços de Consultoria Ltda. Esta alega precipitação na falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filhão, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do TJSP. E, portanto, quer reversão.

A Transconsult, na ação ajuizada dia 29/09, apontou irregularidades no ato do juiz. Entre elas, por exemplo, a ausência de consulta a credores de peso e conflitantes com a administradora, a EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. De acordo com matéria do Estadão, o Ward e Toledo Piza Advogados, que representa a gestora, argumenta, então, que o juiz considerou apenas as recomendações da administradora.

Confusão na administração da massa da Itapemirim

Mas a Justiça de SP terá outros imbróglios para desembaraçar. Conforme aponta o site especializado Diário d Transporte, EXM Partners e Transcosult criam várias frentes de batalhas.

Em uma delas, a primeira pede o afastamento do executivo da gestora. Há ainda questionamentos sobre retirada de mobiliários em guichês da Itapemirim, no Terminal do Tietê, em São Paulo, que teriam sido alugados a terceiros.

Somente neste mês, até ontem (04/10), dentro do processo no TJSP, eram nove movimentações entre ofícios, petições e documentos juntados. Apesar de já ser tratado como “massa falida”, o processo, entretanto, continua na classe “Recuperação Judicial”.

Imbróglios viram roda-gigante

Dentro do PRJ (ou massa falida) da Itapemirim há situações impensadas, considerando o tempo de transcurso e pela marca conhecida do grupo. Algumas, entretanto, que a própria Justiça poderia resolver, cruzando dados na rede integrada. Ou seja, agilizar processos.

Ontem (04/10), por exemplo, a Justiça do Trabalho (TRT), de Pinhais (PR), na Região Metropolitana de Curitiba, intimou o um reclamante para que “apresente o correto endereço dos réus” de quatro empresas do grupo (Processo Nº ATOrd- 000XXXX-69.2022.5.09.0245).

Uma das empresas é a Itapemirim Transportes Aéreos Ltda, criada em 2021, ou seja, com o PRJ em curso. A ITA não é, entretanto, parte da recuperação. Companhia operou por apenas seis meses, até dezembro passado.

Piva administrava sem dar bolas para o caos

O Grupo Itapemirim iniciou do PRJ (Processo 0060326-87.2018.8.26.0100), em março de 2016. Apresentou débitos acima de R$ 2,2 bilhões.

Mesmo assim, na trajetória dos últimos 18 meses, o Grupo Itapemirim exibiu lances inacreditáveis para seu perfil financeiro caótico. Entrou até em licitações públicas. Em uma delas ofertou lance R$ 1,8 bilhão. Mas o grande deboche foi a criação da ITA

De quebra, abriu empresa no exterior e pleiteou ao Governo Bolsonaro anistia de R$ 1,6 bilhão junto ao Fisco.

Tudo esse rosário sob comando do principal acionista e presidente, o empresário bolsonarista Sidnei Piva de Jesus. Relembre:

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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