A Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração, da Agência Nacional de Mineração (ANM), determinou à Vale S.A. o “cumprimento de exigência técnica de barragens” para o conjunto de estruturas da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Incluiu, entretanto, em mesma ordem, outras barragens em Minas Gerais. A ANM, no Despacho 15/2023, publicado sábado (25/03), instrui que a mineradora deve seguir “prazos determinados em ofício”.
ANM listou da Vale, no complexo Mina Córrego do Feijão, onde ocorreu a tragédia de 25 de janeiro de 2019 (270 mortes), as barragens Menezes II, Capim Branco e B VI. Em Itabira, aparecem, entre outras, as barragens Itabiruçú e Rio do Peixe. Ao todo a companhia teve 12 barragens listadas pela Superintendência da ANM.
Ainda no Despacho 15/2023 figuram instalações das mineradoras Minerita e Turmalina. Na extração de ouro, estruturas da AngloGold Ashanti e Serra do Oeste.
Em outro documento, Despacho 16/2023, a Superintendência da ANM incluiu a Samarco, pertencente ao Grupo Vale e também na extração de minério de ferro. A Samarco é 50% da Vale e 50% da anglo-australiana BHP Billiton.
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Barragens de outras mineradoras
No distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, ocorreu a tragédia na Mina Germano, pertencente à Samarco. Foi em 05 de novembro de 2015: 19 mortos. A exemplo da Mina Córrego do Feijão, causada também por rompimento de estruturas de contenção de rejeito de minério.
Vale e autoridades da Prefeitura de Brumadinho e do Governo de Minas Gerais ignoraram alertas para o risco de uma tragédia como a de Mariana. Mas, nada foi feito.
Demais barragens pertencente às seguintes companhias
– Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)
– Companhia Brasileira de Alumínio (CBA)
– Ipê-Emicon
– Nexa Recursos Minerais
– Usiminas
– Nacional de Grafite
– Ferromar
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