O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aplicou o Art. 19 da Constituição Federal, sobre o Estado laico, para declarar “inconstitucional” o uso de símbolos e declarações religiosas pela Assembleia Legislativa da Paraíba. A Justiça determinou, portanto, a retirada de símbolos católicos religiosos, como exemplar da Bíblia. Além disso, mandou abolir a expressão “sob a proteção de Deus” nas aberturas das sessões.
O TJPB rejeitou, na quarta (04/02), o argumento da defesa da Assembleia de que tais símbolos e manifestações são mantidos em órgãos federais. Citou, por exemplo, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). A corte paraíba, todavia, contra-argumentou que “a repetição de um modelo federal não valida a violação do Estado Laico em âmbito estadual”, conforme o Jornal de Brasília.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regimento Interno do legislativo paraibano partiu do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB).
STF atropelu o Estado laico
A Suprema Corte mantém um crucifixo no salão do Plenário, resguardada no julgamento, em 26/11/2024, de Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095.
A ministra Cármen Lúcia, naquele julgamento, não votou. Os demais entenderam e aprovaram que os símbolos, em prédios públicos, servem para “manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira”. Portanto, “a tese fixada deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça”, esclareceu nota da assessoria do STF (leia mais AQUI).
Sarney levou religião para o dinheiro
O Governo Sarney (1985-1990) ordenou, em 1986, que a Casa da Moeda entregasse ao Banco Central cédulas do Cruzado com a expressão “Deus seja louvado”. O expediente do então presidente José Sarney é mantido, a despeito de opiniões contrárias.

Não há legislação
O BC, em 2012, derrotou ação contrária do Ministério Público, na Justiça de São Paulo. A autoridade monetária alegou custo de R$ 12 milhões para retirar a expressão das cédulas. O Portal CPG – Click Petróleo e Gás, entretanto, revelou fato curioso: não há cobertura legal para sustentação da ordem de Sarney. Ou seja, não há lei para tal.
O que diz a A Constituição
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Acesse aqui a Constituição.
O Conselho Nacional do Ministério Público reuniu, em 2014, coletânea de artigos reunidos em defesa do Estado laico.
Mais polêmicas no STF
O STF coleciona, porém, outras polêmicas junto à opinião pública. Nos últimos 90 dias, destaque para os embaraços de ministros no escândalo do Banco Master. Leia AQUI.
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