Promotor com 10 anos de casa poderá ser chefe do Ministério Público Promotor com 10 anos de casa poderá ser chefe do Ministério Público

Promotor com 10 anos de casa poderá ser chefe do Ministério Público

Enéias Xavier e Sérgio Tonet, fotos William Dias/ALMG e Karina Coutinho/TCMG

A Assembleia Legislativa deverá votar, antes do recesso previsto para sexta (17), o projeto do Procurador-geral de Justiça, Sérgio Tonet, com novidades para a própria sucessão. Uma delas é a realização da votação por meio eletrônico por conta da pandemia do coronavírus. A mudança maior é institucional e permite que promotor, com 10 anos ou mais na carreira, poderá disputar o cargo de chefe do Ministério Público de Minas Gerais. Até então, só procurador de Justiça, cargo que atua na 2ª instância do Judiciário, poderia se candidatar.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2020 tem o objetivo de o artigo 9º da Lei nº 8.625/1993, para que membros do Ministério Público de 1ª e 2ª instância possam se candidatar. Como condição, exige o prazo mínimo de 10 (dez) anos na carreira.

“§ 1º – O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo governador do Estado, dentre os integrantes da carreira com no mínimo 10 (dez) anos de serviço, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento”, diz o texto que será votado nesta semana. O relator do projeto é o deputado Cássio Soares (PSD).

STF reconheceu o direito

Com isso, os promotores públicos mineiros, por meio de sua Associação, vencem mais uma restrição legislativa. O STF, por unanimidade, reconheceu o direto deles de disputarem o cargo de procurador-geral do Ministério Público mineiro. A informação foi dada por este site no dia 14 de janeiro deste ano. As eleições acontecem em novembro deste ano, quando se encerra o segundo mandato do atual procurador-geral, Sérgio Tonet.

O Supremo julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5704. A ação pedia que fosse declarada, sob o ângulo formal, a inconstitucionalidade do art. 123, § 1º, da Constituição mineira. E mais, do artigo 1º-I da Lei Complementar estadual nº 21/1991.

A ADI 5704 foi movida pelo procurador-geral da República a pedido da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP). As lideranças associativas participaram de diversas reuniões com o relator, ministro Marco Aurélio, a fim de defender a importância da medida, que fortalece a democracia interna no Ministério Público.

Bandeira história da AMMP

A ampliação da lista dos aptos a exercerem a chefia da instituição é uma bandeira histórica de luta institucional e classista da AMMP nos últimos anos. “Foi uma vitória importante, que só saiu porque acionamos a Procuradoria Geral da República. Além disso, acompanhamos a tramitação mensalmente”, observou o presidente da AMMP, promotor Enéias Xavier Gomes. Agora, apenas três estados mantém a restrição legislativa: Roraima, São Paulo e Sergipe.

O atual chefe do MP, Sérgio Tonet, considerou a medida um avanço institucional. “Fiz compromisso de fazer gestões em duas frentes. A primeira, junto ao STF no sentido de tentar agilizar o julgamento e defender a adequação da Constituição estadual à Federal. E segundo, um trabalho junto aos líderes da Assembleia Legislativa para mudar a Constituição à luz da Constituição Federal. Será uma mudança importante, um fomento ao surgimento de novas lideranças”, avaliou Tonet.

Escolha final do governador

Após a eleição, é encaminhada a lista com os três mais votados ao governador Romeu Zema (Novo), que fará a escolha final. O mandato é de dois anos. Uma das competências do procurador-geral de Justiça é oferecer denúncias ao Tribunal de Justiça contra representantes do Poder Público que possuam foro privilegiado, como o governador e secretários.

LEIA MAIS: Posse na AMMP comemora direito de promotor se eleger procurador-geral

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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