A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em deliberação da diretoria colegiada, atestou a “viabilidade técnica e jurídica do requerimento” para nova licitação de concessão da Rodovia BR-040. Assim, então, está aberto o caminho. Fixou termos da fiscalização, daqui por diante, nas obrigações pela Concessionária BR-040 – VIA040, e ordenou apuração dos valores relativos à “indenização”, no encerramento do contrato.
O pedido da “relicitação” foi apresentado, em agosto, pela própria Concessionária BR-040 S/A – VIA040. A empresa alegou impossibilidade de reversão dos prejuízos financeiros acumulados operando com as tarifas controladas pela ANTT. É, portanto, uma proposta de “rescisão amigável” do contrato com o Governo.
A concessão foi ganha pelo Grupo Invepar – Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A, controlador da VIA040, e começou a vigorar em abril de 2014. O trecho da concessão, com onze (11) praças de pedágio, se estende de Distrito Federal, passando por Goiás, até a divisa de Minas Gerais com o Rio de Janeiro – de Brasília a Juiz de Fora.
Assinada na terça (26/11) pelo diretor-geral da ANTT, Mário Rodrigues Júnior, a Deliberação Colegiada Nº 1.015 determina que a solicitação da VIA040, o Processo 50500.368315/2019-15, seja, portanto, encaminhada ao Ministério da Infraestrutura.
Fiscalização e indenização
Em mesma resolução, a ANTT delibera, ainda, que a Superintendência de Exploração da Rodovia (Suinf) “mantenha fiscalização das obrigações previstas”, ou seja, estabelecidas no Contrato de Concessão do Edital Nº 006/2013. Essa fiscalização permanecerá, portanto, “até a celebração do termo Aditivo da relicitação”.
À SUINF ficou responsável, ainda, pela “análise da minuta do termo de relicitação”. Caberá também à superintendência avaliar os “fatores voltados ao reequilíbrio do contrato, do valor da tarifa de pedágio a ser aplicada durante o período de relicitação e do montante da indenização”.
ANTT não poderá reduzir as tarifas
Em mesma reunião da Diretoria Colegiada da ANTT, foi baixada a Deliberação 1.012. Esta determinando que as tarifas do pedágio no trecho da VIA040 permanecem inalteradas. Ou seja, não serão reduzidas (em 43,14%), como chegou a fixar a Agência. A alegação foi de descumprimento, pela concessionária, de exigências previstas no Edital.
Porém, a empresa obteve decisão judicial favorável baseada na Lei Federal 13.448/17. Isso, portanto, nova tentativa de alteração tarifária, pelo Poder Concedente, até a finalização do processo de “devolução amigável da concessão”.
A Deliberação Nº 1.015 passa a valer a partir de zero hora desta sexta (29/11).
Déficit operacional da concessão
Dessa forma, estão mantidos os valores nas “tarifas básicas” para todos os veículos – automóvel e caminhonete, R$ 5,30; caminhão-leve, ônibus, caminhão-trator, R$ 10,60; automóvel e caminhonete com semirreboque, R$ 7,95. A cobrança do pedágio, porém, varia pelo tipo de veículo – ônibus e caminhões-trator com semirreboque; automóveis e caminhonetes com reboque; etc.
A concessão ganha pelo Grupo Invepar iria até 22 de abril de 2044. Ao protocolar o pedido de nova licitação da concessão, reportou ter arrecadado, no período, R$ 1,3 bilhão e investido R$ 1,7 bilhão – obras, equipamentos e serviços. Portanto, opera com déficit. Por isso, precisou recorrer aos aportes extras do controlador, da ordem de R$ 874 milhões. Um dos indicadores positivos destacados para o Governo foi a redução nos acidentes com mortes, entre 2014 e 2018, em 40%.
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Prejuízo!?!? Ah vai catar coquinho! Como podem ter prejuízo sem obras? Dão uma capinada ali, uma pintada de faixa aqui e chamam isso de obra? KKK. Essa licitação foi fraudulenta e já arquitetada para ocorrer exatamente isso! Enchem os cofres (caixa 2, pois somente aceitam dinheiro em espécie nas cabines), dão uma de coitados e ainda querem dinheiro do estado para cobrir rombos. Eu duvido que um grupo privado milionário iria entrar em uma concorrência para tomar prejuízo. Lógico que eles tinham todos os levantamento técnicos e de viabilidade financeira na mão… Brasil país de m….
Concordon
Prejuízo so para MG, 5 anos pagando pedágio e obra nenhuma na rodovia, é a mesma de 5 anos atrás…