Áreas públicas da mineração e ambiental não dialogam - Além do Fato Áreas públicas da mineração e ambiental não dialogam - Além do Fato

Áreas públicas da mineração e ambiental não dialogam

  • por | publicado: 22/10/2019 - 18:49

Usina Gerdau Açominas, em Ouro Branco (MG), é maior planta do Grupo Gerdau, com capacidade nominal para 7,6 milhões t/ano - Foto: Gerdau/ Divulgação

Áreas da mineração e ambiental não dialogam e criam territórios improdutivos nas esferas públicas. A União é dona do subsolo e a ela compete legislar sobre outorga de direitos e tributação. Os Estados têm autonomias nos licenciamentos de operação e ambiental. E, na ponta, os municípios concedem e suspendem os alvarás de localização e dão “anuências”. Mas, parece que, nas três esferas públicas, as partes não abrem seus canais de comunicação entre si. Portanto, acabam beneficiando empresas com irregularidades tributárias, ambientais, descumprimento de legislação, multas, autos de infração etc. ao terem projetos aprovados.

No momento, por exemplo, a siderúrgica Gerdau Açominas S.A., de Ouro Branco, no Alto do Paraopeba, ilustra parte daquilo. Em um processo, aberto na Agência Nacional de Mineração (ANM), a companhia tem multa referente a 14 Autos de Infração. Os autos são quase sequenciais: 303 e 304; 306 a 308; 311 a 316; e, 318 a 320/2019. A Agência deu prazo de 30 dias para empresa efetuar os pagamentos ou interpor recursos. A contagem do prazo começa nesta terça (22/10).

IEF ignora multa e dá benefícios

Porém, sem consultar a ANM, o Governo de Minas Gerais sacramenta com a Gerdau dois Termos de Compromisso de Compensação Ambiental. Os termos são de R$ 8.950.065,17 e R$ 2.043.826,58 e foram assinados dia 11. A parte interveniente do Estado é o Instituto Estadual de Florestas (IEF), vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

O valor maior do termo assumido pela Gerdau é referente ao licenciamento de operação da laminação (chapas grossas da 1ª Fase e instalação 2ª Fase). O outro, para licenciamento das áreas de redução de minérios de ferro (até ferro-gusa) e unidade de tratamento de minerais. Todos os atos citados, da ANM e IEF, referentes à Gerdau são públicos.

Áreas no Legislativo criam feudos

“Impera vaidade nas relações dos Estados com a União. E, mineração é domínio dos deputados federais e estaduais”. Essa leitura (com pedido de anonimato) para ALEM DO FATO é de um consultor nas fases de concessão de licenciamentos: pesquisa, lavra e siderurgia/metalurgia. “Se houvesse, porém, canal de comunicação comum e efetivo entre União, Estados e Municípios muitas etapas da mineração e siderurgia seriam mais seguras para sociedade. Minas poderia, no caso da Gerdau, juntar forças com a ANM e condicionar suas anuências”, observou, apontando falta cooperação entre órgãos públicos.

A fonte pondera, contudo, que a ANM continua tão “presa” ao Executivo o quanto foi o antecessor Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

No passado, o DNPM, chegou a ser a autarquia mais importante na estrutura do Ministério de Minas e Energia (MME), era ninho dos deputados federais de Minas Gerais. A nomeação de seu diretor-geral, portanto, era um jogo político na Câmara. Assim também com para o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER (atual Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT), prerrogativa cativa do antigo PMDB (atual MDB) nacional.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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