Cemig D divulga contrato de R$ 20,130 mi um ano depois - Além do Fato Cemig D divulga contrato de R$ 20,130 mi um ano depois - Além do Fato

Cemig D divulga contrato de R$ 20,130 mi um ano depois

  • por | publicado: 13/08/2019 - 08:30

Cemig D pagará à Serasa R$ 4,3 milhões para se armar contra adimplentes - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um contrato de R$ 20,130 milhões, tornado público pela Cemig Distribuição S.A um ano após da assinatura, despertou curiosidade na área do Governo de Minas. O documento foi assinado em 2 de agosto de 2018, na administração de Fernando Pimentel (PT), com a Engeselt Engenharia e Serviços Elétricos, de João Pessoa (PB). A súmula, porém, só divulgada no sábado.

Pelo contrato, a Engeselt prestaria “serviços de projeto e topografia de redes de distribuição aérea e subterrânea”. A empresa está no mercado desde 2008 e tem carteira de serviços concentrada no setor elétrico. Como justificativa para a “publicação extemporânea” (pode ocorrer em questões de segurança, conforme causa julgada no Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR), a estatal informa: “decorrência do trâmite interno administrativo”.

A Cemig D é 100% controlada da holding Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig). Esta tem ações na Bolsa B3 (Bovespa) e Nyse (Nova York), e, portanto, sujeita aos compromissos de Governança Corporativa.

TCE interrompe licitação de R$ 145 mi

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) interrompeu licitação de R$ 145 milhões aberta pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene. O consócio, com sede em Montes Claros, abriu o Pregão Presencial 008/2019 para contratar fornecedora de brinquedos recreativos e mobiliário escolar. O material seria distribuído entre os municípios integrantes do pool. A decisão, no dia 6, foi na 1ª Câmara do TCEMG.

O processo aberto teve base na denúncia formulada pela Iguatemi Comércio Atacadista Eireli. A representação foi pela omissão, pelo Edital, à cota reservada à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Isso contraria o disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/06. O conselheiro substituto Hamilton Coelho suspendeu liminarmente, em 16 de julho. De acordo com o TCE, “o presidente do Consórcio, Edmárcio Moura Leal, e o pregoeiro, Alisson Rafael Alves dos Santos, foram intimados a suspender a licitação, sob pena de multa”.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Economia
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