Covid: Contra Bradesco, juíza dá "força de lei" a acordo - Além do Fato Covid: Contra Bradesco, juíza dá "força de lei" a acordo - Além do Fato

Covid: Contra Bradesco, juíza dá “força de lei” a acordo

  • por | publicado: 16/01/2021 - 11:50

Bradesco concentra fortunas de clientes em uma só divisão - Foto: Divulgação/Relatórios Institucionais

Bradesco, segundo maior privado do país, terá de realizar mais uma reintegração funcionário demitido neste período de pandemia Covid-19. A decisão, tomada na terça (12/01), é da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

De acordo com o Sindicato dos Bancários, a juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, firmou entendimento de que os bancos se comprometeram a não demitir neste período. Portanto, a decisão vale para todos “os demais bancos que, inclusive, participaram e incentivaram o engajamento de empregadores de outros setores no movimento #NãoDemita”.

No comunicado, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Município do Rio de Janeiro (SeebRio) esclarece, portanto, que o compromisso para não demitir foi firmado Fenaban com o Comando Nacional dos Bancários.

“A juíza frisou que a garantia foi tornada pública pelo banco, através da imprensa, de comunicados aos clientes e se transformou em uma norma interna, ou seja, com força de lei, ao constar do “Relatório de Capital Humano, 2º Semestre” do banco (Bradesco)”, destaca nota do Sindicato.

Bradesco fez constar em Relatório

A entidade dos bancários dá ênfase a dois trechos do despacho da juíza Luciana Pereira das Neves:

  • “Da análise dos autos, verifica-se a dispensa sem justa causa em 29/10/2020, quando o reclamante (o bancário) detinha aproximadamente 15 anos de trabalho ao Réu, em meio à pandemia do Covid-19. Cumpre ressaltar que, ainda que atenuadas e flexibilizadas as medidas restritivas relacionadas à pandemia, é certo que ainda não (foi) controlada a pandemia do novo coronavírus, já que os níveis de contaminação ainda são alarmantes e crescentes, em todo País”.
  • “O compromisso assumido pelos grandes Bancos na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, de suspender demissões durante a pandemia de Covid-19, é fato público e notório, já que bastante veiculado pela imprensa e na mídia digital, além de constar em seu Relatório de Capital Humano”. Leia aqui nota do Sindicato.

Outras reintegrações de bancários ocorrem pelo Brasil. Antes de surgir a Covid-19, na China, em dezembro de 2019, o Bradesco tinha executado programa de demissão voluntária.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Aiai Oioi

acertou na decisao! acordo é acordo…
se nao quer cumprir, pq fez acordo dessa natureza ?