Bradesco concentra fortunas de clientes em uma só divisão - Foto: Divulgação/Relatórios Institucionais
Bradesco, segundo maior privado do país, terá de realizar mais uma reintegração funcionário demitido neste período de pandemia Covid-19. A decisão, tomada na terça (12/01), é da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
De acordo com o Sindicato dos Bancários, a juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, firmou entendimento de que os bancos se comprometeram a não demitir neste período. Portanto, a decisão vale para todos “os demais bancos que, inclusive, participaram e incentivaram o engajamento de empregadores de outros setores no movimento #NãoDemita”.
No comunicado, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Município do Rio de Janeiro (SeebRio) esclarece, portanto, que o compromisso para não demitir foi firmado Fenaban com o Comando Nacional dos Bancários.
“A juíza frisou que a garantia foi tornada pública pelo banco, através da imprensa, de comunicados aos clientes e se transformou em uma norma interna, ou seja, com força de lei, ao constar do “Relatório de Capital Humano, 2º Semestre” do banco (Bradesco)”, destaca nota do Sindicato.
A entidade dos bancários dá ênfase a dois trechos do despacho da juíza Luciana Pereira das Neves:
Outras reintegrações de bancários ocorrem pelo Brasil. Antes de surgir a Covid-19, na China, em dezembro de 2019, o Bradesco tinha executado programa de demissão voluntária.
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acertou na decisao! acordo é acordo...
se nao quer cumprir, pq fez acordo dessa natureza ?