CVM e B3 questionam Cemig: R$ 1,5 bi - Além do Fato CVM e B3 questionam Cemig: R$ 1,5 bi - Além do Fato

CVM e B3 questionam Cemig: R$ 1,5 bi

  • por | publicado: 23/11/2022 - 13:53 | atualizado: 25/11/2022 - 13:07

CMV e Bolsa estranharam falta de comunicados da empresa do Governo de Minas - Crédito: Divulgação/Imagem Institucional

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 – Brasil. Bolsa. Balcão. questionam a holding Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) sobre negócios atípicos com ações do capital social. Somaram, no período percebido, acima de R$ 1,490 bilhão. Mas, nem por isso, a estatal do Governo de Minas Gerais emitiu comunicado ou fato relevante ao mercado.

A CVM, ligada ao Ministério da Economia. Funciona, portanto, como agente fiscal dos negócios no mercado de capitais.

O pregão da Bolsa apontou aquelas movimentações coincidentemente a partir do dia 07/11. Portanto, terceiro dia ao comunicado do Conselho de Administração (04/11), de intenção de privatização da Companhia Paranaense de Energia(Copel). Mas, o Governo do Paraná oficializou a decisão na segunda (21/11).

A B3 registrou as operações atípicas com ações ordinárias (ONs) e preferenciais (PNs) da CEMIG por dez (10) pregões seguidos, até 21/11. Nas ações com direito a voto (ordinárias), somaram R$ 77,141 milhões. Com as preferenciais, todavia, muito acima: R$ 1,413 bilhão.

CEMIG diz que nada sabe

As operações foram, maiores, em volume, com ações preferenciais. Chama atenção, entretanto, que coincidiram com com a data (e até às 15h38) de oficialização da venda da Copel: R$ 218.508.041,00.

Os negócios diários com as PNs da Cemig, no período questionado, estiveram acima dos R$ 104.927.195,00. Com as ONs, o menor volume foi de R$ 3.890.721,00 e o máximo de R$ 13.386.907,00.

A resposta da Cemig, entretanto, diz ignorar as causas das operações. E se valeu, então, de texto recorrente pelas companhias abertas, sempre que questionadas pela CVM e B3. “(…) esclarece que não é de seu conhecimento qualquer fato decorrente de suas atividades ou negócios que pudesse causar oscilações, que não tenha sido devidamente divulgado pela Companhia, nos termos da regulamentação específica, em especial a Resolução CVM 44/2021”. Documento foi assinado pelo diretor de Finanças e Relações com Investidores, Leonardo George de Magalhães.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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