O setor de logística ferroviária de cargas do país começou 2024 com novas regras gerais, fixadas na Resolução Nº 6.031. Elas vigoram desde terça (02/01). Nessa nova ordem, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece parâmetros para contratação e a execução de operações acessórias ao serviço de transporte nas ferrovias.
Os contratantes dos serviços foram atendidos em vários itens, principalmente quanto à prática de preços pelas concessionárias. “Art. 15. As operações acessórias serão remuneradas por meio de preços negociados entre o usuário e o provedor de operações acessórias, sendo vedada a prática de preços abusivos.”
Agentes das ferrovias enquadrados
O mesmo artigo proíbe, por exemplo, cobranças de valores adicionais em “atividades contidas em uma operação acessória já contratada”. Além disso, as alterações nas tabelas de preços das operações acessórias devem ser publicadas com 20 dias de antecedência em site eletrônico.
As novas regras na logística pelas ferrovias de cargas valem, portanto, para concessionárias e subconcessionárias e Agentes Transportadores Ferroviários (ATF).
Veja a íntegra da Resolução Nº 6.031
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ANTT quer burocracia; experts em ferrovias sobram – maio/2023
Relicitação de trecho da BR-040
A ANTT marcou para abril o leilão de concessão de 232 quilômetros da Rodovia BR-040, trecho entre Juiz de Fora e Belo Horizonte. O Governo fixou metas de investimentos a serem cumpridas pelo arrematante em R$ 9 bilhões. O trecho é concessão da Via 040, que, em agosto de 2019, denunciou o contrato. Portanto, trata-se de uma relicitação.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.
Ferrovias, significa alívio no fluxo intenso de veículos, nas rodovias, e maior conservação das mesmas.
Está faltando expandir o trem de passageiros.