Google Brasil investigada; Facebook livre

  • por | publicado: 25/11/2022 - 14:25 | atualizado: 28/11/2022 - 12:03

Respeito ao sigilo de dados pessoais na internet continua um desafio no Brasil, quatro anos após a edição da LGPD - Crédito: Reprodução/YouTube

A Google Brasil Internet Ltda tem 20 dias, a contar desta sexta (25/11), para apresentar defesa em investigação por “irregularidades e condutas infrativas”. O prazo aparece em Processo Administrativo, aberto no âmbito da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon – Ministério da Justiça), para investigar a “coleta de dados (pela Google) de geolocalização de privacidade de usuários”.

A Secretaria apura que essa prática da Google se dá mesmo quando o usuário “tenha estabelecido configuração de privacidade em sentido contrário”.

Google teria violado Código do Consumidor

A citação de “indícios de infrações” pela Google, previstas no Código de Defesa do Consumidor, é destacada no Despacho Nº 1.570/2022, do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC). A diretora do DPDC, Laura Postal Tirelli, determina, por conseguinte, a “instauração de processo administrativo”.

“Determino, ainda, o encaminhamento de Ofício-Circular aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), dando-lhes ciência da instauração do presente Processo Administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)”. Essa, então, orientação do DPDC.

Facebook com processo arquivado

A rede social Facebook, entretanto, teve decisão favorável do DPDC em Processo Administrativo Nº 08000.042941/2016-06, ou seja, que vinha desde 2016. A rede social era investigada por “supostas violações ao direito do consumidor relacionadas ao compartilhamento de pessoais do WhaTsApp para grupo de empresas Facebook Inc.” Portanto, seriam situações diretas de violação ao Marco Civil da Internet e Código de Defesa do Consumidor.

Mas, o DPDC concluiu, após informações do Facebook, pela “ausência de violação à legislação consumerista”. E, portanto, optou pelo pedido de arquivamento do processo.

Acesse AQUI e saiba sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde agosto de 2018.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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