Suspensão das autorizações de linhas de ônibus interestaduais e internacionais efetivadas a partir de 20 de outubro de 2019. Além disso, exigência da concessionária operar com mínimo de 60% de frota própria. As duas alterações estão no PL 3.819/20 aprovado ontem (15/12) no Senado, para concessões de linhas de transporte rodoviário. Todavia, foi mantido o atual regime de concessão, via Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Vitória, portanto, do lobby contra proposta de mudança na concessão via permissão. O texto original propunha o retorno ao regime de licitação pública.
Suspende, mas mantém!
Mas, com relação à suspensão das concessões até 30/10/2019, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), abriu uma janela: “As autorizações em vigor até esta data (antes da Deliberação 955 da ANTT) não devem ser interrompidas, dada a sua relevância, pois são atividades imprescindíveis à coletividade e garantidoras do direito de locomoção dos usuários”, informou o site do Senado.
O site completa: “Para Gurgacz, a Deliberação 955 possibilitou a concessão de autorizações “sem qualquer critério” e desequilibrou o sistema”.
Lobby bancada do busão venceu
A proposta do PL 3.819/20 foi apresentada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO)
O texto original, na parte da troca do regime, foi amplamente peitado pela “bancada do ônibus”, empresários e Governo. Somente sete senadores votaram contra o PL. Foi, portanto, um placar arrasador.
O PL 3.819/20 segue, portanto, para expediente de votação na Câmara dos Deputados.
Capital mínimo de R$ 2 milhões
Entre as mudanças, estão:
- Capital social mínimo da empresa – R$ 2 milhões;
- Pena pecuniária máxima – R$ 3 mil;
- Todas as multas até o PL virar lei e ser publicada – Convertidas em advertências;
- Autorizações – Fim dos limites;
- Seccionamentos – Fim das operações intermunicipais dentro das linhas interestaduais.
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