Odebrecht, Andrade, Mendes Júnior, UTC, OAS,… - Além do Fato Odebrecht, Andrade, Mendes Júnior, UTC, OAS,… - Além do Fato

Odebrecht, Andrade, Mendes Júnior, UTC, OAS,…

  • por | publicado: 10/11/2022 - 22:53 | atualizado: 13/11/2022 - 13:10

CADE aperta empreiteiras para obter "declarações escritas" com "valor de prova documental" - Crédito: Alexandre Santo/Asscom aLEXANDRE sANTOS/

Empreiteiras Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Norberto Odebrecht, OAS e outras sentem cheiro de borracha queimando no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade – Ministério da Justiça). Isso porque o tempo fechou para elas dentro do Processo Administrativo nº 08700.000489/2017-91, de 2017. O expediente, portanto, se arrasta há cinco anos e seu objeto é “preservar e proteger as condições concorrenciais no mercado”.

O processo, que envolve também pessoas físicas, já teve, entretanto, desmembramentos e aplicação de multas. A defesa da livre concorrência, no caso, diz respeito ao “mercado de construção civil e montagem industrial de bases de armazenagem, distribuição e revenda de combustíveis”.

Em despacho, quarta (09/11), fundamentado em Nota Técnica (Nº 123/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE), a superintendente-geral substituta, Fernanda Garcia Machado, deu sinal de fechamento do certo. Ela girou, portanto, sua caneta em deferimentos, indeferimentos e fixação de prazos para adesões de condições e produção de provas.

Entre as empreiteiras figuram:

  • BSW Stud Welding Construtora Ltda;
  • Construtora Andrade Gutierrez S.A.;
  • ECMAN Engenharia Ltda;
  • Construtora Norberto Odebrecht S.A;
  • Construtora OAS S.A.;
  • Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A.;
  • Iesa Óleo & Gás S.A;
  • Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A.;
  • Selco Engenharia Ltda.;
  • Simmer Construções e Montagens Ltda.;
  • UTC Engenharia S.A.

CADE aperta cerco para obter provas

A superintendente do CADE, além disso, pôs o bode nos autos da instrução do processo em decisões como: vii) facultar aos Representados a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo. Nessa hipótese, o Representado deve indicar, no prazo de 30 (trinta) dias se aceita essa opção e, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; viii) pela colheita de depoimentos pessoais dos Representados indicados no item (h) da referida Nota Técnica, em data a ser oportunamente agendada;” (sic). Negrito é nosso. Ou seja, criou saia justa para as empreiteiras, que sempre atuaram no mercado na forma de acordos em sindicato (pool).

Puxa memória da Operação Lava Jato; Lula e Moro

O processo em pauta no CADE, evidentemente, sopra farofa em casos investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (DPF). Entre os quais, por exemplo, corrupção em estatais, como Petrobras e Correios. Mas, principalmente, no rosário de casos da Operação Lava Jato, na qual a Odebrecht foi principal alvo entre empreiteiras. A Câmara, nesta Legislatura, reagiu com a PEC da Vingança para matar a Lava Jato.

Mas, a memória da Lava Jato remete a dois atores que estão no topo das análises dos resultados das eleições recém-encerradas. De um lado, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Retornará ao Palácio do Planalto em 1º de janeiro. O politico, na época sem mandato, foi condenado e preso. Entretanto, ganhou liberdade quando o STF determinou a nulidade dos julgamentos.

Na outra extremidade, Sérgio Moro: ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e eleito senador (União Brasil-PR). Moro julgou a maioria dos processos da Lava Jato, incluindo a condenação de Lula. Mas, sofreu enorme derrota com a declaração de incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar o então ex-presidente. Além disso, o Supremo aceitou a denuncia de que Moro agiu de forma parcial contra o ex-presidente.

Os processos contra Lula devem ser retomados, não se sabe quando, na Justiça Federal do Distrito Federal.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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