A independência nas atividades entre os Três Poderes da República está clara na Constituição. “Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário“. Todavia, na prática, não funciona, nem para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF, instância máxima das decisões da Justiça, por exemplo, tem sua formação subordinada à caneta do presidente da República, do Poder Executivo. Depois, a submissão (sabatina) no Poder Legislativo.
Os demais Tribunais Superiores (Trabalho, Eleitoral e Militar) também passam pela carteirinha do presidente da Republica. E isso, claro, cria vínculos políticos com o Palácio do Planalto.
Pois bem. Nesta longa trajetória turbulenta do país (rosários de escândalos políticos, corrupção nos entes públicos, atos antidemocráticos, etc.), o Judiciário acumula riscos na vidraça. O STF registra momentos claros de decisões para agradar ao presidente da República.
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Executivo e Legislativo se entendem com verbas
As relações do Executivo com Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados), e vice-versa, são regidas na mesa das negociações de interesses políticos. Elas se repetem em vícios que afrontam à legalidade, ética e moralidade.
O peso do Executivo (do governo de momento no Planalto) se mede nas designações de cargos e ministros de Estado, principalmente ministros, e setores da máquina publica (estatais e autarquias). É a vez, então, dos apadrinhados. A meritocracia entre servidores de carreira fica em segundo plano.
A sala vip e fiel da balança, pró-Executivo, está, porém, no andar de cima. Se resolve nas liberações de verbas para currais eleitoras dos integrantes do Congresso. E o Planalto, então, se empodera e, por vezes, impõem os presidentes do Senado e Câmara.
Da parte do Legislativo, interessa é o sortimento no balcão franciscano do Executivo. As ofertas, portanto, dão a dimensão das aprovações ou não de projetos de interesses do Planalto – interesses eleitorais.
Congresso põe algemas no STF
O Legislativo, o formulador das leis, age de forma corporativa e casuística contra o Judiciário. Impõe, suas algemas se valendo das propostas de emendas à Constituição (PEC) e outros instrumentos.
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Formação atual da Suprema Corte
No próximo 29 de setembro, haverá troca na presidência da Suprema Corte. O ministro Edson Fachin assumirá em substituição a Carlos Barroso.
A composição atual da Suprema Corte tem as seguintes raízes com o Planalto:
- Luís Roberto Barroso (2013 – RJ) – Governo Dilma (PT)
- Luiz Edson Fachin (2015 – RS- Governo Dilma (PT)
- Gilmar Ferreira Mendes (2002 – MT) – Governo FHC (PSDB)
- Cármen Lúcia Antunes Rocha (2006 – MG) – Governo Lula (PT)
- José Antonio Dias Toffoli (2009 – SP) – Governo Lula (PT)
- Luiz Fux (2011- RJ) – Governo Dilma (PT)
- Alexandre de Moraes (2017 – SP) – Governo Temer (PMDB -MDB)
- Kassio Nunes Marques (2020 – PI) – Governo Bolsonaro (PL)
- André Luiz de Almeida Mendonça (2017 – SP) – Governo Bolsonaro (PL)
- Cristiano Zanin Martins (2023 – SP) – Governo Lula (PT)
- Flávio Dino de Castro e Costa (2023 – MA) – Governo Lula (PT)
A Suprema Corte se apresente como “Guardião da Constituição Federal” (sic – portal STF).
Acesse AQUI a Constituição Federal de 1988. A Proclamação da República (fim do Império) ocorreu em 1889. A instância superior do Judiciário brasileiro recebeu a denominação STF em 1891, prevista na Constituição Provisória de 1890 (Portal STF).
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.