Foto oficial do STF, com a presença do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet (em pé, na extremidade direita) - Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF
A independência nas atividades entre os Três Poderes da República está clara na Constituição. “Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário“. Todavia, na prática, não funciona, nem para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF, instância máxima das decisões da Justiça, por exemplo, tem sua formação subordinada à caneta do presidente da República, do Poder Executivo. Depois, a submissão (sabatina) no Poder Legislativo.
Os demais Tribunais Superiores (Trabalho, Eleitoral e Militar) também passam pela carteirinha do presidente da Republica. E isso, claro, cria vínculos políticos com o Palácio do Planalto.
Pois bem. Nesta longa trajetória turbulenta do país (rosários de escândalos políticos, corrupção nos entes públicos, atos antidemocráticos, etc.), o Judiciário acumula riscos na vidraça. O STF registra momentos claros de decisões para agradar ao presidente da República.
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As relações do Executivo com Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados), e vice-versa, são regidas na mesa das negociações de interesses políticos. Elas se repetem em vícios que afrontam à legalidade, ética e moralidade.
O peso do Executivo (do governo de momento no Planalto) se mede nas designações de cargos e ministros de Estado, principalmente ministros, e setores da máquina publica (estatais e autarquias). É a vez, então, dos apadrinhados. A meritocracia entre servidores de carreira fica em segundo plano.
A sala vip e fiel da balança, pró-Executivo, está, porém, no andar de cima. Se resolve nas liberações de verbas para currais eleitoras dos integrantes do Congresso. E o Planalto, então, se empodera e, por vezes, impõem os presidentes do Senado e Câmara.
Da parte do Legislativo, interessa é o sortimento no balcão franciscano do Executivo. As ofertas, portanto, dão a dimensão das aprovações ou não de projetos de interesses do Planalto – interesses eleitorais.
O Legislativo, o formulador das leis, age de forma corporativa e casuística contra o Judiciário. Impõe, suas algemas se valendo das propostas de emendas à Constituição (PEC) e outros instrumentos.
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No próximo 29 de setembro, haverá troca na presidência da Suprema Corte. O ministro Edson Fachin assumirá em substituição a Carlos Barroso.
A composição atual da Suprema Corte tem as seguintes raízes com o Planalto:
A Suprema Corte se apresente como “Guardião da Constituição Federal” (sic – portal STF).
Acesse AQUI a Constituição Federal de 1988. A Proclamação da República (fim do Império) ocorreu em 1889. A instância superior do Judiciário brasileiro recebeu a denominação STF em 1891, prevista na Constituição Provisória de 1890 (Portal STF).
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