Renova (coligada da Cemig) continua na bacia das almas

  • por | publicado: 27/12/2019 - 22:53 | atualizado: 01/01/2020 - 21:38

Renova Energia está em dificuldades financeiras e planeja vender ativos, principalmente para cumprir o plano de recuperação judicial - Foto: Renova/Divulgação

Em recuperação judicial e no sufoco, a Renova Energia contratará uma operação financeira emergencial, debtor-in-possesssion (ou DIP finance). Essa, portanto, única alternativa de “suportar as despesas essenciais à manutenção das atividades”, admitiu, nesta sexta (27/12), ao mercado.

Coligada da Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig) é uma Renova, de geração de energia eólica. A proteção da Lei, portanto, lhe dá proteção contrata pedidos de sua falência, pelos credores. Mesmo assim, a Renova deu conhecimento de que as dificuldades persistem.

Diante desse cenário, foi, portanto, atendida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca do Estado de São Paulo no pedido de autorização para contratar R$ 6,5 milhões. Entenda crise da Renova.

O que é DIP finance?

Importante opção – O DIP Financing (debtor-in-possession) é uma modalidade de novo financiamento para uma empresa que está em processo de recuperação judicial, ou seja, que já possui um plano aprovado ou em discussão por seus credores para o pagamento de suas dívidas. A sua principal finalidade é suprir a falta de caixa presente na empresa para financiar despesas operacionais como pagamento de fornecedores, salários, despesas administrativas, etc. Nesse sentido, o DIP Financing garante que a companhia continue gerando caixa para manter sua operação, bem como propicia o pagamento de todos os demais credores, assegurando assim as condições necessárias para o cumprimento do plano de recuperação. Por característica, este tipo de financiamento deverá ser prioritário em detrimento aos pagamentos dos demais créditos do plano de recuperação, e também compartilhará as garantias em grau de igualdade perante os demais credores, sob as mesmas condições”. (Fonte: TMF Group).

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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