Os investidores que assumirem a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) deverão manter os empregos por prazo mínimos de um ano e meio, ou seja, 18 meses. Essa estabilidade está assegurada na Lei 17.853, baixada sexta (08/12) do Governo de São Paulo, de autorização à implementação das “medidas de desestatização” da Sabesp.
O documento, enviado nesta segunda (11/12), à Bolsa de Valores B3 (Brasil. Bolsa. Balcão) observa que a estabilidade abrange todo pessoal direto lotado na data de publicação da lei. Além disso, o período dos 18 meses será contado “da data de efetiva conclusão do processo de desestatização da companhia, excetuados os casos de demissão por justa causa, nos termos da legislação aplicável”.
A Sabesp é uma estatal de capital misto, ou seja, com ações do capital listadas no pregão da B3. A lei assinada pelo governador Tarcísio de Ferreira (Republicanos), prevê várias opções para venda.
“… alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, …”.
Os novos investidores terão, entretanto, que se sujeitar ao poder de veto nas “deliberações sociais” que a administração paulista exercerá sobre a Sabesp. Essa prerrogativa, que constará do novo Estatuto, será garantida com a criação de “ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado de São Paulo”.
Assim sendo, o Governo de SP terá voz final quanto aos seguintes aspectos:
I -Denominação e sede da companhia;”
II – alteração do objeto social que implique supressão da atividade precípua de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e,
III – disciplina prevista no estatuto social da companhia quanto aos limites ao exercício do direito de voto atribuído a acionistas ou grupo de acionistas.
O Governo Tarcísio repete, portanto, uma questão polêmica criada pelo Governo Bolsonaro na privatização da Eletrobras. O limite dos votos entrará também no novo Estatuto.
A partir de agora, então, entra a fase da formatação do Edital de privatização da Sapesp. O Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED), ou seja, a “modelagem definitiva da desestatização”. Nele estarão, por exemplo, o “percentual de participação acionária mínimo” do Estado de SP, bem como o “limite máximo de exercício de direito de voto” dos novos acionistas – “aplicável a qualquer acionista ou grupo de acionistas independentemente do número de ações ordinárias”.
Veja a íntegra da Lei 17.853 do Governo de São Paulo.
Veja a integra do do comunicado do Plano Plurianual de Investimentos (PPI) encaminha nesta segunda (18/12) à B3.
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