Estação do Distrito de Catiara, no município de Serra do Salitre, que receberá o "ponto de armazenamento de químicos" da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica - Foto: Divulgação/Prefeitura
O site ALÉM DO FATO recebeu do Relações Públicas da VLI Logística, Victor Hugo Fonseca, nota se posicionando sobre a matéria “Ferrovia FCA estoca produtos químicos em Serra do Salitre“, publicada neste site em 17/11/2019. A empresa, holding da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), nega a formação de estoques de produtos químicos no distrito de Catiara, município de Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. No local, assinala, armazena “pequenas quantidades fracionadas de produtos químicos“. A FCA é coligada à Vale S.A.
A nota da VLI Logística contesta a atribuição à “portaria 185“. Contudo, a referida portaria não foi, em momento algum, mencionada na matéria objeto das observações da empresa. Segue (após o título) a integra recebida nesta sexta (22/11):
“Queria só esclarecer que a obra citada na https://alemdofato.uai.com.br/economia/ferrovia-fca-estoca-produtos-quimicos-em-serra-do-salitre/ não tem qualquer relação com cargas movimentadas ou com aquele acidente e que segue as normas exigidas.”
“Qualquer dúvida estou disponível no 31 9(…)83.”
“A VLI, controladora da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), esclarece que o local citado na matéria “Ferrovia FCA estoca produtos químicos em Serra do Salitre” é um núcleo de via permanente que armazena equipamentos e materiais para as atividades de manutenção e inspeção no trecho. A edificação construída dentro da faixa de domínio é dotada de dispositivos de contenção e segurança ocupacional e ambiental e condiciona pequenas quantidades fracionadas de produtos químicos.”
“Além de seguir a resolução ambiental CONAMA 479/11 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários, a companhia conta com a autorização da agência reguladora por meio da Portaria 195/2019. Diferentemente do sugerido, a portaria 185 não tem qualquer relação com a movimentação de cargas no trecho e a FCA não estoca produtos a serem transportados. Apenas itens relacionados à manutenção de sua operação local serão condicionados no local.”
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