Copasa faz publicações de contratos e omite as datas - Além do Fato Copasa faz publicações de contratos e omite as datas - Além do Fato

Copasa faz publicações de contratos e omite as datas

  • por | publicado: 30/12/2019 - 20:02 | atualizado: 01/01/2020 - 21:40

Copasa cobrou por serviços de esgotamento, mas não realizou - Foto (ilustrativa) de Estação de Tratamento de Esgoto da Copasa/Divulgação

Parte dos recursos da campanha pela reeleição (perdida) do então governador Eduardo Azeredo, em 1998, tiveram rastros dos cofres da Companhia de Saneamento de Minas Gerias (Copasa). E custaram caro ao político: condenação e prisão. Foi acusado de desvio de dinheiro publico, via contratos de assessorias de comunicação de estatais, para financiar parte da campanha. A condenação, 20 anos de prisão, foi pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no “mensalão tucano”.

No dia 22 de maio de 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prisão de Azeredo. Mas, acabou beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra prisões após a segunda instância. Assim, cumpriu só um ano e meio: de 23 de maio do ano passado até 8 de novembro último.

As estatais envolvidas na prisão do ex-governador de Minas foram a Copasa e a Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig). Ambas são de capital misto, ou seja, com ações listadas na B3 (Brasil. Bolsa. Balcão). O governador Romeu Zema quer privatizar as duas.

Pois bem. Curiosamente, na última sexta-feira (27/12), a Copasa publicou súmulas de onze (11) contratos de “patrocínio” com “inexigibilidade de licitação”. Valor total de R$ 5.603.000,00. A responsabilidade pelos contratos é da Superintendência de Comunicação Institucional. Os valores, se analisados dentro das planilhas de pagamentos da Copasa, são baixos. Mas, um aspecto desperta a atenção: as publicações não revelaram as datas das assinaturas das partes. Mesmo se tratando de “ratificação do ato”, a vigência precisa ser revelada.

Perguntar não ofende: É assim mesmo?

Patrocínio – Artigo 30

Outro aspecto, é quanto à vinculação do “patrocínio” dos eventos. As estatais de Minas liberam essas verbas com “fundamentação legal” no “Artigo 30, Caput da Lei Federal 13.303/16“. Porém, ele não cita “patrocínio” de eventos. Mas, isso não é uma particularidade da Copasa. O Tribunal de Contas da União (TCU) começa a passar lupa em contratos com essa “fundamentação”.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

All Comments

Subscribe
Notify of
guest
2 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
Tulio Pessoa

Copasa com a nova direção e os novos velhos gerentes da época desse desvio de verbas está cada dia mais contra os clientes. Dinheiro pra fazer rede de esgoto e rede de água não tem. Mas dinheiro para acionistas e para desvio de verbas como essa sempre tem.

Daniel

Perdoem-me a ignorância, mas um contrato que envolve uma empresa que possui o Estado como majoritário na administração, tem a ciência (ou conivência) da Advocacia Geral do Estado (AGE)? Se for assim, não há corresponsabilização? Só pra entender quem autoriza e quem se responsabiliza… quem puder iluminar minha ignorância a respeito, ficarei muitíssimo grato!
Feliz ano novo a todos!