Governo Zema paga 1ª parcela de sua dívida com municípios no dia 31 Governo Zema paga 1ª parcela de sua dívida com municípios no dia 31

Governo Zema paga 1ª parcela de sua dívida com municípios no dia 31

  • por | publicado: 08/01/2020 - 13:37 | atualizado: 09/01/2020 - 12:24

Custódio Mattos, Julvan Lacerda, Romeu Zema, Nelson Missias de Morais e Mariângela Meyer assinam acordo da dívida, foto site da AMM

A Secretaria da Fazenda informou, ao ALÉM DO FATO, que o governo Zema (Novo) irá pagar a 1ª parcela da dívida com os municípios mineiros no dia 31 de janeiro. Essa dívida refere-se à retenção de repasses obrigatórios de impostos no valor de R$ 1 bilhão e será paga em 3 parcelas, até março.

A partir daí, o governo começará a pagar em 30 parcelas a dívida herdada do governo de Fernando Pimentel (PT) no valor de R$ 6 bilhões. Esse montante refere-se ao mesmo tipo de retenção feita pelo governo passado durante dois anos. Somando uma e outra, a dívida total é de R$ 7 bilhões.

Os recursos para a quitação são da própria arrecadação estadual. Neste mês, a receita será reforçada com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Acordo foi arbitrado pelo TJMG

Como se sabe, o governo assinou acordo, arbitrado pelo Tribunal Justiça de Minas Gerais, em junho passado, com a Associação Mineira dos Municípios (AMM). Pelo acordo, o estado irá pagar a dívida em 33 parcelas a partir deste mês. O acordo foi homologado pelo presidente do TJ, desembargador Nelson Missias de Morais, e pela 3ª vice-presidente do Tribunal, desembargadora Mariângela Meyer.

Segundo o presidente da AMM, Julvan Lacerda, a medida foi um alívio para os municípios. Desde fevereiro do ano passado, o governo Zema passou a repassar em dia os recursos que são dos municípios. A Assembleia Legislativa aprovou lei proibindo o expediente.

Pagamento da dívida com imóveis

Ainda nesta terça (7), o governo mineiro publicou a Lei 23.533, autorizando o Estado a quitar dívidas com os municípios a partir da transferência de imóveis. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas no mês passado.

Poderão ser utilizados, como pagamento, os imóveis que integram o patrimônio do Estado. Também podem ser negociados imóveis de contribuintes, habilitados para pagamentos de débitos com o governo. A transferência de propriedade do imóvel para o município terá que ser homologada pelo Judiciário mineiro.

O município terá prazo para manifestar o interesse em receber os imóveis para quitação dos créditos que possui com o Estado. Uma vez aceitas as condições da negociação, o acordo não poderá mais ser revertido. É preciso cuidado e avaliar bem a situação e condições do imóvel, já que não haverá direito de arrependimento.

Caso o valor do bem seja superior à dívida com o município, a diferença poderá ser descontada nos repasses futuros do estado para os municípios.

BH e 19 municípios não aderem a acordo com estado

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Geraldo Sampaio

E o 13º salário do “RESTO” do funcionalismo? E o FIM do parcelamento de salários? Quão produtivos são os poderes legislativo e judiciário, para terem tratamento diferenciado? Arrecadam o QUÊ, para bancar, muitas vezes antecipadamente, seus altos salários? PORQUE não tem seus vencimentos parcelados? É isso que o partido novo (assim mesmo) considera nova política?