Diante do silêncio do secretário Luiz Claudio Gomes, parte da cúpula da Secretaria da Fazenda divulgou nota técnica reprovando as alterações da meta fiscal do governo Zema para 2024. Mais do que o racha na pasta, a Administração Tributária de Minas recomenda a revisão das decisões tomadas pelo Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin).
No último dia 8 de abril, o Cofin comunicou ao secretário da Fazenda a revisão da meta fiscal deste ano, estabelecendo receita R$ 4 bilhões maior, para alcançar R$ 96,5 bilhões. Junto do ofício, um informe detalha as novas metas, “ensinando” a Secretaria da Fazenda como fazer. Para isso, incluiu dois indicadores a “Emissão de Visto para Liberação de Mercadoria Estrangeira”, “Emissão de Nota Fiscal Avulsa”, além da aplicação de 550 multas diárias pelos fiscais.
Cofin fere princípios
“Vimos alertar que a adoção das metas autorizadas pelo Cofin pode ferir os princípios da legalidade e eficiência, determinados pela Carta Magna de 1988, que assegura à administração fazendária a precedência sobre os demais órgãos administrativos. A adoção de tais metas e indicadores fere o exercício do poder de polícia fiscal, prejudicando a concorrência leal, incorrendo no patrocínio e imposição à Receita Estadual de um mecanismo de desídia em relação à perseguição da receita tributária, sujeitando o Estado a prejuízo”, advertiu.
Elaborado na sexta (12), o documento é assinado pelos titulares das Superintendências Centralizadas e Regionais da Subsecretaria da Receita Estadual. Informa ainda que a iniciativa foi aprovada pelo subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Lage Scavazza. A Subsecretaria da Receita Estadual tem atribuição de elaborar previsões da receita tributária com o objetivo de subsidiar a lei orçamentária e o fluxo de caixa do Tesouro Estadual, entre outros.
Concorrência desleal
Na nota técnica, os superintendentes afirmam que a realização de operações fiscais é prerrogativa da gestão fiscal e que o estabelecimento de metas por órgão externo à SEF caracteriza interferência indevida. Na avaliação deles, as medidas adotadas influenciam negativamente na capacidade de atuação da regularidade fiscal das operações. Além disso, favorece a concorrência desleal, a perda do controle fiscal eficiente nas operações de ingresso de mercadorias no Estado advindas do mercado externo.
“A imposição por entidades externas à Administração Tributária de prazos máximos para a emissão de uma nota fiscal avulsa após a solicitação, na forma de meta/medida da eficiência desta administração tributária, impacta a capacidade da SEF/MG de avaliar a regularidade fiscal das operações, promovendo ingerência, dificultando o combate à sonegação e, por fim, esvaziando todo o planejamento e inteligência fiscal empreendida no enfrentamento da sonegação pela Receita Estadual”, preveem.
Crescimento incompatível
Calculam também que a majoração da meta de arrecadação, autorizada pelo Cofin, não encontra lastro em qualquer projeção de crescimento. “Tais projeções são elaboradas por meio de modelos econométricos para o ICMS, IPVA, ITCD e Taxas, sendo que para o ICMS, que tem sua receita fortemente correlacionada ao nível de atividade econômica, o crescimento da economia é fundamental para a elevação da arrecadação. Nesse sentido, para o ICMS são modelados 20 segmentos econômicos com a utilização de 81 indicadores externos para melhorar a acurácia das previsões, que, ao longo do tempo, têm apresentado resultados consistentes”.
Ainda assim, há informações de que o secretário Luís Claudio, mesmo isolado, deverá baixar resolução, nesta semana, ignorando essa nota técnica e acatando as imposições do Cofin.
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