Além de multa, governo Zema pode ser impedido de aderir a RRF Além de multa, governo Zema pode ser impedido de aderir a RRF

Além de multa, governo Zema pode ser impedido de aderir a RRF

  • por | publicado: 06/07/2023 - 06:06 | atualizado: 24/07/2023 - 11:02

Zema recorreu ao STF para livrar-se de multa por não aderir ao PAF III, foto Gil Leonardi, Imprensa MG

Em notificação feita ao governo de Minas, o governo federal advertiu que irá tomar as providências previstas pela não adesão ao plano de ajustamento fiscal (PAF III). Além de multa de R$ 15 bilhões, a não aprovação desse projeto poderá ser impedimento para adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do governo federal.

A mensagem adverte que a conversão ao programa é necessária ao aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, ao Regime de Recuperação Fiscal ou à repactuação de acordos da LC nº 156/2016, como consta na LC nº 178/2021. Diz o artigo 1º dessa lei que o objetivo é reforçar a transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e compatibilizar as respectivas políticas fiscais com a da União.

Veja o que dizem os parágrafos 6º e 7º do artigo 1

“§ 6º A adesão do Estado, do Distrito Federal ou do Município ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal é condição para a pactuação de Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal com a União, nos termos da Seção II deste Capítulo, para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e para a repactuação de acordos sob a égide da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001”.

“§ 7º O disposto no § 6º deste artigo será considerado atendido em caso de assunção de compromisso para a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, desde que efetivada em até 12 (doze) meses após a referida assunção de compromisso, sob pena de nulidade de eventual repactuação de acordos ou adesão ao Regime de Recuperação Fiscal a que se refere aquele parágrafo”.

Destinatário é Gustavo Barbosa

A notificação foi enviada ao governo mineiro pelo ofício SEI Nº 28702/2023/MF no dia 4 último, após esgotar o prazo, na sexta (30), que o Estado tinha para a conversão ao PAF III. A mensagem é destinada ao secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, avisando que o Tesouro Nacional “dará curso à adoção das medidas contratualmente previstas, inclusive considerando a nulidade do Décimo Primeiro Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas”.

Nos cálculos do governo mineiro, o valor da multa a ser pago chega a R$ 15 bilhões. A oposição aponta que o valor seria menor. O governador Romeu Zema adiantou que entrou na Justiça pedindo que esse prazo seja prorrogado. “Nós solicitamos, via judicial, um prazo extra para que haja tempo de uma análise da Assembleia, principalmente da oposição”, disse Zema. O relator deverá ser o ministro Nunes Marques, o mesmo que reconheceu o direito de Zema aderir ao RFF sem o aval da Assembleia Legislativa.

O PL que autoriza o estado a aderir ao PAF está na pauta do plenário da ALMG, em segundo turno, desta quinta (6). Um acordo entre oposição e base governista prevê que esse projeto e o que reajusta em 12,8% os vencimentos dos servidores da Educação serão votados. Pela manhã, votarão o reajuste para a Educação e, na parte da tarde, será a vez do PAF.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Denildo Gomes

O STF já formou maioria favorável adesão ao plano de recuperação fiscal pelo Estado de Minas Gerais.

a Assembleia foi classificada como omissa em relação ao assunto e o governador poderá aderir o ´plano sem depender da Assembleia de Minas Gerais.