Sindicato de servidores reforça contestação à ação do partido de Zema no STF Sindicato de servidores reforça contestação à ação do partido de Zema no STF

Sindicato de servidores reforça contestação à ação do partido de Zema no STF

Presidente do Sindifisco/MG, Marco Couto, alerta para a insegurança jurídica, foto site Sindifisco/MG

Depois da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da União dos Legislativos Estaduais (Unale), agora Sindicatos de servidores também contestam ação do Novo no STF. A iniciativa é do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas (Sindifisco/MG) e do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância de Minas. As duas entidades recorreram ao Supremo Tribunal Federal para serem admitidas como amicus curiae na ADC 69 (ação declaratória de constitucionalidade).

A ação foi proposta pelo partido Novo, pedindo ao STF que confirme a constitucionalidade de artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses artigos da norma tratam do limite de gastos com pessoal. Quer o partido do governador Romeu Zema que os gastos com inativos e pensionistas sejam computados como despesa com pessoal. Se isso acontecer, os gastos dos Estados ultrapassariam os limites da LRF. Além de sanções previstas em lei, o reajuste de Zema aos policiais mineiros, de 41,7%, seria barrado.

Governabilidade ameaçada

“Caso a ADC 69 seja julgada procedente, a governabilidade em Minas e nos demais estados que vivem situações semelhantes será inviabilizada”. A advertência foi feita pelo presidente do Sindifisco/MG, Marco Couto. E acrescentou: “Traz imensa insegurança jurídica para os entes federativos. A suspensão do entendimento até então dominante fará com que praticamente todas as administrações ultrapassem o limite das despesas com pessoal, passando a sofrer as sanções dos artigos 22 e 23 da LRF”, advertiu o dirigente.

Na avaliação dele, o Partido Novo deixou de observar que as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas em sede de controle externo não possuem natureza judicial. “Portanto, não atendem ao requisito especial da divergência judicial, condição de procedibilidade da Ação Declaratória de Constitucionalidade”.

AMB e Unale também recorreram

A AMB e a Unale representam, respectivamente, os poderes Judiciário e Legislativo. A ADC tem sido bastante criticada. O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, classificou a proposição como um “uma das mais virulentas agressões” contra o Judiciário. As duas entidades também pediram para ser admitidas como amicus curiae na ADC. Para as entidades, o objetivo é demonstrar que a ação é improcedente e que, caso admitida, surtirá efeitos desastrosos para os Tribunais de Justiça e Assembleias Legislativas.

A ação movida pelo Partido Novo é uma reação à decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) de alterar o conceito de despesa de pessoal. Nessa decisão, o TCMG excluiu dessa rubrica as despesas com inativos e pensionistas.

Assembleias Legislativas contestam, no STF, ação do Novo contra Zema

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Sr. Atento

As entidades que recorrem são as que têm as maiores remunerações

Victor Joao

Mas se eles estão certos, o “Supremo” vai falar que tá tudo bem, não deveriam ter medo, não é?