Diante do descumprimento da onda roxa por parte de alguns municípios, o Ministério Público e Advocacia Geral do Estado enviaram comunicado aos prefeitos para risco de ação judicial. A nova fase de combate à pandemia impôs medidas restritivas mais duras.
“Ocorre que há municípios que estão anunciando o descumprimento das medidas propostas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 para a onda roxa. Nesses casos, … a demanda (recomenda-se) seja direcionada, no primeiro momento, para o núcleo Regional da Advocacia-Geral do Estado para se buscar a solução extrajudicial”, diz a mensagem. (VEJA COMUNICADO AQUI NA ÍNTEGRA).
Porém, se a orientação não for aceita, o caminho será o processo judicial. “Restando esta infrutífera, nosso alinhamento é pelo uso da via judicial”. “O objetivo é obter provimento jurisdicional que assegure o cumprimento da Deliberação n° 130 e da Deliberação nº 138 em todos os municípios do Estado sob pena de se tornarem inócuas as ações administrativas adotadas com o aumento exponencial de infecções e mortes”.
Colapso na saúde de Minas
Eles argumentam que Minas Gerais vive situação de saturação da sua rede assistencial, com a falta de vagas para pacientes acometidos com a covid, em especial, leitos de UTI. Na avaliação deles, o grave quadro ultrapassa a esfera do interesse local/municipal. “Logo, a competência normativa e administrativa do Estado-membro se revela, se afirma e se mostra constitucionalmente válida na situação em apreço. E afasta temporariamente a competência que outrora seria do Município como desdobramento da concorrência entre princípios jurídico-constitucionais”.
Assina o documento, pelo MPMG, o procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional e coordenador da Comissão Covid-19, Carlos André Mariani Bittencourt. E o promotor de Justiça, Luciano Moreira de Oliveira, que é coordenador do CAO-Saúde. Pelo Estado, o advogado geral Sérgio Pessoa de Paula Castro. Zema também deixou seu alerta. Veja abaixo:
Promotores foram mobilizados
O mesmo comunicado foi encaminhado a todas as unidades do Ministério Público no Estado. “Trata-se de medida de extrema relevância neste momento, com o objetivo de reduzir a contaminação pelo novo Coronavírus, a incidência de novos casos e a necessidade de leitos hospitalares em um cenário de iminente colapso da rede de saúde em Minas Gerais. A Deliberação nº 130, de 03 de março de 2021, que criou o protocolo de onda roxa, tem caráter vinculante”, avisam no documento.
As medidas devem ser seguidas impositivamente: funcionamento apenas das atividades econômicas e serviços classificados como essenciais. E mais: suspensão de cirurgias eletivas; toque de recolher entre 20h e 5h; proibição de circulação sem uso de máscara. Ficam proibidas também a circulação de pessoas com sintomas de gripe, salvo para atendimento de saúde; a realização de eventos públicos e privados e reuniões presenciais.
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