Anvisa pega Paracetamol do EMS com bula de xarope - Além do Fato Anvisa pega Paracetamol do EMS com bula de xarope - Além do Fato

Anvisa pega Paracetamol do EMS com bula de xarope

  • por | publicado: 11/04/2023 - 22:54 | atualizado: 19/04/2023 - 16:32

Anvisa determinou recolhimento de lote do medicamento Paracetamol, do laboratório EMS por estar no mercado com bula bem diferente - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa – Ministério da Saúde) determinou recolhimento do medicamento Paracetamol – 100 MG/ML, do laboratório EMS S/A, de Hortolândia (SP). A empresa está, portanto, proibida de comercializar e distribuir os produtos do lote 2Y5790, com validade até julho de 2024. Motivo: estavam sendo comercializados com bula de outro remédio.

Na Resolução RE No 1.215, baixada quinta-feira (06/04), a Gerência de Inspeção e Fiscalização da Anvisa, esclarece: “… em razão de mistura de bulas, algumas unidades de cartuchos possuem bula do produto Desloratadina xarope”. Esclarece, entretanto, que a empresa fez “comunicado de recolhimento voluntário”. A suspensão vale a partir de ontem (10/04).

O EMS está em atividade desde 1981 e declara capital de R$ 223,771 milhões.

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Empresa do Ceará atua sem registro

Pela mesma Resolução, a Anvisa determinou medida mais elástica contra a Dullab Empreendimento Comerciais e Desenvolvimento Empresarial Ltda, de Caucaia (CE). Esta coloca no mercado o medicamento Artiflan, como sendo antiinflamatório. A empresa, no entanto, não possui autorização de funcionamento na Anvisa para fabricação de medicamento.

A medida contra a Dullab determina apreensão do produto e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.

No cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), a ocupação principal da Dullab é comércio varejista de alimentos. Ou seja, bem diferente do flagrante da fiscalização da Saúde. Dullab foi aberta em março de 2022 e tem capital social de R$ 30 mil.

Anvisa barra produtos da Souza Cruz

Por sua vez, a Gerência de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígeros Derivados ou Não do Tabaco da Anvisa indeferiu pedidos da companhia Souza Cruz Ltda. A fabricante de cigarros não conseguiu autorização para comercialização de produtos de uso em dispositivo eletrônico. A Resolução No 1.220 proibiu, portanto, as marcas Neo Menthol, Neo Ruby Boost, Neo Golden Tabacco e Neo Terracotta Tabacco.

Mas não é de hoje que Anvisa tem posição firmada contrária aos chamados cigarros eletrônicos. Veja aqui em matéria do portal G1.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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