Importação de energia da Argentina e do Uruguai - Além do Fato Importação de energia da Argentina e do Uruguai - Além do Fato

Importação de energia da Argentina e do Uruguai

  • por | publicado: 16/10/2019 - 16:27

O país importará da Argentina e do Uruguai até a potência de 2.820 MW. Energia entrará por quatro estações de conversões como a Garabi I e II - Foto: Reprodução /Redes Sociais

Importação de energia elétrica sempre foi indicador para preocupação pelo setor produtivo nacional. Em tese, não seria o caso, do momento, pois, o país ainda sofre reflexos da mais longa recessão contemporânea interna, 2010-2017. Portanto, não há forte pressão de demanda. Fato é que a BID Comercializadora de Energia Elétrica Ltda, de Xanxerê (SC), está autorizada, desde segunda (14/10), a “importar energia elétrica interruptível”. Comprará de fornecedores da Argentina e no Uruguai, respectivamente, potências de até 2.250 megawatts (MW) 570 MW.

A autorização, do Ministério das Minas Energia (MME), determina que a energia ingresse por estações conversoras no Rio Grande do Sul. A BID Comercializadora poderá efetivar a compra de 1º de janeiro de 2020 até 31 de janeiro de 2022.

O MME determina que a energia comprada pela BID Comercializadora seja destinada exclusivamente ao “Mercado de Curto Prazo” brasileiro. E ressalta que: “A importação (…) não deverá afetar a segurança eletroenergética” de Sistema Interligado Nacional (SIN) dentro dos critérios estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS).

Na autorização (Portaria Nº 387) não faz qualquer tipo de relação com crise de desabastecimento do mercado doméstico. Porém, importação de energia ocorre, independente da pressão de abastecimento, no período de estiagem no Sudeste. Nessa época, o Governo aplica sobre o consumo o ágio da bandeira vermelha, para subsidiar a geração nas termelétricas, energia mais cara.   

A BID Comercializadora atua no mercado atacadista de energia. A empresa terá que contabilizar em separado as receitas, despesas e custos com origem na energia importada. O MME estabeleceu que a autorização será objeto de cancelamento nas seguintes situações:

  • comercialização em desacordo com a legislação;
  • descumprimento das obrigações;
  • transferência a terceiros de bens e instalações utilizados no intercâmbio da energia, sem prévia autorização.

Importação será em por 4 estações

A energia comprada pela BID Comercializadora Argentina entrará no SIN pelas estações conversoras de frequência de Garabi I e II (até 2.200 MW), em Garruchos (RS), e, pela de Uruguaiana (até 50 MW), em Uruguaiana (RS). O suprimento adquirido no Uruguai ingressará pela estação de Rivera (até 70 MW), nas cidades fronteiriças Rivera (UR) e Santana do Livramento (BR), e, estação Melo (até 500 MW), em Melo (UR) e Jaguarão (BR).

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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