Economia

Prefeitura de SP condenada por erro médico em hospital

Justiça de São Paulo condenou a Autarquia Hospital Municipal Regional do Tatuapé (AHM), da Prefeitura de São Paulo, a indenizar em R$ 200 mil família de adolescente grávida que faleceu após alta. A paciente buscou atendimento médico em função de “cefaleia e edema em membros inferiores”.

O primeiro atendimento, em 09/06/2017, foi na unidade de obstetrícia do Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula. A paciente, de 15 anos, recebeu procedimentos de protocolo, incluindo exames laboratoriais. Todavia, no ato da alta, os médicos desconsideraram as queixas da paciente: “as vistas estariam escurecendo” e a “sensação de que iria desmaiar”. Isso é o que consta nos autos que fundamentaram o acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Os familiares, entretanto, retornaram com a adolescente ao mesmo hospital uma hora após alta, diante de “crise convulsiva na residência”. Desta vez, atendida em sala de pré-parto e monitorada. Diante das seguidas “crises convulsivas”, a conduziram para o centro cirúrgico e submetida à “cesária de emergência”. Após a cirurgia, internada na unidade da UTI. Mas, veio a óbito em 16/06/2017.

A Apelação Cível Nº 1015244-26.2019.8.26.0053 recebeu do TSJP a titulação “Apelação – Responsabilidade civil do estado – Erro Médico”. O acórdão, em votação virtual, foi fixado no dia 14/01.

Prefeitura foi agravada na indenização

A indenização inicial arbitrada contra o Município de São Paulo, de R$ 80 mil, era, portanto, bem inferior à fixada no acórdão, de R$ 80 mil. O executivo paulistano figurou também como apelante em mesma ação.

“Certamente, a condenação deve obstar condutas congêneres e compensar, na medida do possível, o sofrimento suportado pelos Autores. Entretanto, o valor de R$ 80.000,00 mostra-se insuficiente para o atendimento do binômio que deve nortear a fixação da indenização por danos morais”. Esse foi, então, o entendimento do voto do desembargador-relator, Rubens Rihl, seguido por seus dois pares. Portanto, o TJSP reformou o valor determinado em 1ª instância.

Lei AQUI a íntegra do acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP.

da Redação

Posts Relacionados

Sai mulher, entra mulher

A maior empresa da Colômbia, a Ecopetrol S.A. anunciou que a presidente do seu Conselho…

1 hora atrás

Lockheed recompra mais US$ 2 bi em ações

A Martin Lockheed realizará nova recompra de ações do capital. Desta vez, o Conselho de…

3 dias atrás

Futuro de Pacheco está nas mãos de Lula e de Alcolumbre

O futuro do senador Rodrigo Pacheco (PSD), se vai para o STF ou para a…

3 dias atrás

AMM: partidos só querem aumentar o caixa nas eleições

De olho na fatura do fundo partidário, os partidos políticos irão investir pra valer no…

1 semana atrás

Falta de engenheiros deixa em alerta o futuro da atividade

A escassez de profissionais levou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais…

1 semana atrás

AMM: 70% dos impostos são “sequestrados” por Brasília

Defensor convicto do municipalismo, o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de…

1 semana atrás

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!