Uma das prioridades do governo Romeu Zema, no primeiro semestre, foi aprovada, na Assembleia Legislativa de Minas, no último dia 18, quando foram confirmadas as novas competências da Advocacia-Geral do Estado e extintos cargos de provimento em comissão.
Com a aprovação, as competências do órgão passam a ser fixadas em lei, como por exemplo, ficar habilitada para emitir parecer sobre consulta formulada por dirigente de órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas, assim como orientar as entidades da administração pública indireta sobre interpretação e aplicação da legislação.
É definida, ainda, a permissão para a AGE assumir a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico de empresa estatal dependente, aquela que precisa de recursos do Estado para o pagamento de despesas de pessoal ou custeio.
Outro dispositivo fixa a prerrogativa de a AGE promover, por meio de conciliação e mediação, a solução dos conflitos de interesse da administração pública estadual.
E mais, a proposição confere ao órgão atribuições como elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus impetrados contra ato do governador ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamente subordinada.
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