De nada valerá à Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovar projeto que caracteriza igrejas e templos como serviço essencial se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, hoje, de forma contrária. Será um gesto inútil. Tanto é que o projeto foi retirado de pauta nessa quarta (7). Os vereadores fariam melhor se se concentrassem no combate à pandemia, como fizeram os deputados estaduais.
Na Assembleia Legislativa, aprovaram, nessa quarta (7), destinação de R$ 33 milhões de emendas parlamentares aos hospitais especializados em Covid-19. Alguns vão alegar questões constitucionais importantes no debate sobre a atividade religiosa, mas o que está em jogo são as vidas das pessoas no momento mais grave da pandemia.
Após o voto contrário à atividade religiosa na pandemia do ministro Gilmar Mendes, a Corte Suprema retoma o julgamento nesta quinta (8). A tendência é de o Supremo não entrar nessa discussão e reafirmar apenas aquilo que decidiu no ano passado. Ou seja, garantir a autonomia de estados e municípios no combate local da pandemia. Até porque a situação de calamidade da capital mineira é diferente, por exemplo, daquelas de Uberlândia (Triângulo Mineiro) e da capital gaúcha, entre outras.
Debate jurídico foge da questão central
O caráter constitucional que tentam dar ao debate escapa ao foco do problema principal, a saber a adoção de medidas restritivas para o combate à pandemia e redução de mortes. Tudo começou no feriado da Semana Santa em mais um capítulo da batalha política, ideológica, jurídica e sanitária em torno do combate à pandemia. Por conta disso, o país passou a ter duas decisões supremas e divergentes, uma contrariando a outra em caso explícito de insegurança jurídica.
Para agravar o imbróglio e a divergência jurídica, uma delas contraria também a decisão do próprio STF. Essa é a liminar do ministro Kássio Nunes Marques, “o novato na Corte”, que liberou o culto religioso no início da noite de sábado (3) de feriadão e em pleno pico da pandemia.
Para isso, a liminar atropelou a autonomia de estados e municípios, garantida pela Constituição Federal e contrariou decisão do pleno do Supremo. Em 15 de abril de 2020, no início, os ministros decidiram que governadores e prefeitos, assim como o presidente da República, podem e devem adotar medidas de combate à pandemia.
Colapso na saúde guiou Gilmar Mendes
A outra decisão é do ministro Gilmar Mendes, do mesmo STF, sobre a proibição de prática religiosa em decreto do Governo de São Paulo na pandemia. Por duas razões. A primeira é a situação de colapso da saúde no estado paulista em função do agravamento da pandemia. A segunda em razão da decisão do STF, que, no ano passado, garantiu a autonomia e a autogestão aos estados.
Hoje, o Supremo deverá concluir o julgamento e derrubar a decisão de Nunes que permitiu aglomeração em igrejas e templos. Negou a ciência e a realidade pandêmica no país, com mais de 330 mil mortes.
Ao votar, nessa quarta (7), pela manutenção de decretos estaduais e municipais que proíbem esses eventos para conter o avanço da pandemia, Gilmar Mendes fez duras críticas. O alvo delas foram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras. Disse que ambos se guiavam por visão negacionista do coronavírus para impedir que governadores e prefeitos vetassem celebrações religiosas presenciais.
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e caiu por terra mais uma mentira desses ministros ditadores…disseram que nao haviam dado autonomia para prefeituras,e que o governo federal tinha autonomia…
e ai senhores ditadores que ditam a constituiçao conforme vossos interesses?
Seu comentário politizado não ajuda em nada, somente mostra o quanto gado você é! A propósito, já tomou ozônio no reto hoje?
noffa, o comentario dele é politizado e o meu nao..
toma aqui seu capim mijado , seu trouxa!!