Até o final do século XX, a maçonaria era vista, no Brasil, como uma instituição sólida no relacionamento com seus “irmãos”. Isso tanto no apoio político quanto financeiro. Mas, recentemente, sofreu uma baixa política de peso, a do médico e político Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde do Governo Bolsonaro.
Todavia, restou outro nome forte nas esferas do Palácio do Planalto. Este, porém, a salvo das canetadas das contrariedades do presidente: o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão. Este, todavia, não contraria ao presidente.
Mas, tudo indica que, fora da política, a maçonaria brasileira foi impactada pela recessão mundial da pandemia Covid-19, surgida em meados de 2019 na China. Contudo, assumida pelo Governo da China somente em dezembro.
AGO tratará de Covid e liquidação
Além disso, das baixas na política, há sinal de que a maçonaria brasileira irá rever posições no mercado financeiro. Será, portanto, consequência da crise da Covid. E isto está muito claro na pauta da Assembleia Geral Ordinária (AGO) convocada pela SMI – Sociedade Maçônica de Investimentos S/A, para 05 de setembro, em Belo Horizonte. Assinada pelo diretor-presidente da AMI, Geraldo Magela de Oliveira, admite até mesmo a liquidação da empresa:
- a) Admissão de Novos Acionistas, conversão em ações dos adiantamentos para futuro aumento de capital em carteira com consolidação da posição acionária e de capital;
- b) Aumento de Capital;
- c) Análise do cenário futuro da empresa em função da pandemia mundial do Coronovírus – Covid-19, e apresentação de honorários e despesas necessárias;
- d) Análise dos critérios de compra de ações e das condições de pagamento, conforme aprovado na última AGE;
- e) Deliberação de Proposta de encerramento das atividades;
- f) Outros interesses da sociedade, tudo de acordo com o que dispõe a Lei nº. 6.404/76.
Apenas dois diretores comandam a SMI: presidente e financeiro. A empresa, com capital social de R$ 17.720.827,33, foi aberta em 13/10/2011. O Estatuto Social define assim o seu objeto:
Artigo 3º – A sociedade tem como objeto:
a) investimentos em empreendimentos e participação acionária em empresas e ou oportunidades negociais de interesses da sociedade;
b) a assunção, participação e administração de empreendimentos e empresas;
A eventual extinção da empresa é tratada no “Capítulo VII – Da Liquidação: Artigo 31 – A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação”.
Em mesmo endereço da SMI, em Belo Horizonte, consta a Ação Maçônica Internacional (AMI).
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