Abdib cobiça parte do R$ 1 tri dos Fundos: nova debênture - Além do Fato Abdib cobiça parte do R$ 1 tri dos Fundos: nova debênture - Além do Fato

Abdib cobiça parte do R$ 1 tri dos Fundos: nova debênture

  • por | publicado: 12/07/2021 - 15:43

Pelo PL aprovado Câmara, serão abrangidas pelas debêntures de infraestrutura 15 áreas principais, incluindo logística - Fotos: Divulgação/Agência Infraestrutura

A Associação Brasileira da Indústria de Infraestrutura (Abdib) se antecipa à tramitação no Senado do Projeto de Lei 2646/2020, aprovado na Câmara que cria debênture específica. A entidade acelera, portanto, o lobby pela atração de parte do patrimônio dos Fundos de Pensão para as carteiras das debêntures da infraestrutura que trata do PL. No final de maio, os fundos tinham um patrimônio extraordinário de R$ 1,134 trilhão.

O projeto que cria “debentures de infraestrutura” foi provado na Câmara dia 07/07 com larga vantagem: 412 votos favoráveis e apenas 11 contrários. Por conseguinte, em mesma linha, altera o “marco legal das debêntures incentivadas” e duas modalidades de FIPs (Fundos de Investimento em Participação) e uma de FI (Fundo Investimento em Infraestrutura).

No dia o8/07, o PL 2646/2020 começou a tramitar no Senado. E será relator o senador Wellington Fagundes. Na Câmara, o autor do projeto foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e, relator, João Maia (PL-RN).

A Abdib quer puxar para essas debêntures fatias significativas do patrimônio dos fundos de pensão dos trabalhadores. Mas, claro, principalmente os mantidos por estatais. Isso, entretanto, não apenas por serem os maiores, mas porque tem peso a manipulação política exercida por deputados e senadores junto ao Palácio do Planalto.

Linha de ação da Abdib pró-debenture da infraestrutura

Apesar de pouca visibilidade para o público, comparada, por exemplo, a uma Fiesp, a Abdib teve histórico atuante em determinada época (“Manifestado dos Oito”). Entretanto, por vezes, ressurge em situações pontuais, como, por exemplo, no lobby pró-PL 2646/2020. Há algum tempo houve mudança de nome da entidade, era Associação Brasileira da Indústria de Base. Entretanto, manteve a sigla.

No projeto das “debentures de infraestrutura”, a Abdib elegeu, portanto, três frentes principais;

  • a) para atrair patrimônio dos Fundos de Pensão, os incentivos dados aos tomadores das debêntures atingiriam também aos emissores;
  • b) emissão em dólar, para facilitar caminhos dos investidores e eliminar “risco da variação cambial”; e,
  • c) carrear atratividade para debêntures em projetos certificados no setor energético e de redução emissão gases de efeito estufa (carbono).

Blindagem para as debêntures no exterior

As debêntures cambiais seriam emitidas fora do país. Portanto, terão cláusula de variação cambial. É dessa plataforma principal que a Abdid, então, se apresenta para “contribuir” na tramitação do PL 2646/2020 pelo Senado.

FIPs afetados pelo PL

O PL 2646/2020, propõe, além da mexida no marco legal das debêntures incentivadas, alterações em três modalidades de fundos:

  • a) Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE),
  • b) Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), e,
  • c) Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra)

Debênture terá colocação pública

As emissões de debêntures de infraestruturas serão permitidas às concessionárias, permissionárias, autorizatárias do serviço público e arrendatárias (de propósito específico e regida como sociedade por ações). Porém, os títulos devem ser para distribuição pública. Além disso, atrelados à implementação de projetos de investimentos em infraestruturas, “produção econômica” em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). No caso de P,D&I, porém, desde que “considerado prioritário”, conforme Lei Nº 11.478, de maio de 2007.

Restrições a investidores

Contudo, há restrições para investidores nessas debêntures, como de “pessoas ligadas ao emissor”. Atinge, por exemplo, parentes de até 2º grau e pessoas com ligações “por afinidades”.

Beneficiará projetos anteriores

O PL 2646/2020 considera “projetos de infraestrutura os implementados ou em processo de implantação” tanto anteriores quanto os apresentados a partir da vigência da lei. As áreas são:

O setor de geração de energia, a partir de estações fotovoltaicas (solar), é um dos que mais cresce no país
  • – iluminação pública;
  • – eficiência energética;
  • – resíduos sólidos;
  • – presídios;
  • – unidades socioeducativas;
  • – petróleo e gás natural;
  • – unidades educacionais;
  • – unidades de saúde;
  • – telecomunicações;
  • – unidades de conservação ambiental;
  • – habitação;
  • – mobilidade urbana e logística;
  • – Infraestrutura hídrica;
  • – revitalização de bacias hidrográficas; e,
  • – outras áreas tidas como prioritárias pelo Poder Executivo Federal.

Debênture seria válvula para dívida pública

Nas justificativas apresentadas no relatório, o deputado João Maia aponta “objetivo triplo” no projeto: nova modalidade de títulos para dívida pública, debêntures incentivadas e elimina barreiras aos FII.

Apelo: combate aos efeitos recessivos

O relator adiciona um pano de fundo de forte apelo nestes tempos de Covid-19: “… essa proposição visa somar às medidas de combates aos efeitos da retração econômica derivada da pandemia à economia nacional”.

Deduções fiscais de até 30%

Nos itens dos incentivos fiscais, cria uma situação extraordinária às “pessoas jurídicas emissoras” na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Estabelece, portanto, que poderão abater até 30% dos juros pagos no exercício. E mais: “sem prejuízo da dedução dos juros pagos ou incorridos na forma da legislação em vigor”. Além disso, a “exclusão será majorada para 50% caso a debênture vise financiar projetos de desenvolvimento sustentável (os chamados greenbonds)”.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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